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ESCRITURAÇÃO INCORRETA

Lanna de Macedo Gomes

Lanna de Macedo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 15:02

Boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Acredito que seja meio obvia, mas preciso perguntar.

Eu trabalho em uma metalúrgica, industrializamos.
Nós aqui nos creditamos do imposto da energia elétrica.
98,76% nos creditamos, por ser a maior parte da energia usada na produção.


Notei que nestes últimos meses escriturei a nf incorretamente.
ao invés de pegar o valor da base de calculo para o calculo do icms devido, peguei outro valor que estava destacado na NF.

Estou muito preocupada em relação a isso.

Qual a probabilidade de sermos penalizados por isso?
Há algo que possa ser feito?



Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 14:17

Boa tarde

Não há motivo para preocupação, se o valor excedente creditado for de até 50 Ufesp's, apenas estorne na apuração do próximo mês, isso se a empresa estiver em SP.

Se for mais que 50 ufesp's, pegue o livro Mod. 6 vá até um posto do Sefaz e peça autorização para estornar o crédito, se o ICMS de for devedor, calcule a diferença com juros e multa.

Se estiver em outra UF, basta consultar a maneira de regularização.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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