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DIMOB 2020 - OBRIGATORIEDADE - ATIVIDADE INDUSTRIAL - LOCAÇÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS

Kelly

Kelly

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 17:28

Boa tarde!

Independente de ser imobiliária, incorporadora etc., se sou pessoa jurídica e alugo o imóvel de minha propriedade sou obrigada a enviar a DIMOB anualmente?
Entendi dessa forma a IN 1115. Esta correto?
O imóvel não é administrado por imobiliária.
É diretamente entre locador e locatário.

No aguardo, agradeço desde já.


RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 08:44

Kell,

Veja o que diz o artigo 1º da IN 1.115:

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

No caso relatado, se você não não tem por finalidade a comercialização de imóveis que construiu, também não intermedia alugueis, não efetua sublocação e nem tampouco é empresa constituída para esta finalidade; não há obrigatoriedade de envio.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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