Kell,
Veja o que diz o artigo 1º da IN 1.115:
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
No caso relatado, se você não não tem por finalidade a comercialização de imóveis que construiu, também não intermedia alugueis, não efetua sublocação e nem tampouco é empresa constituída para esta finalidade; não há obrigatoriedade de envio.