Entendi Claudia Fernandes Gomes
(...) eu considero como serviço para exposiição
(CNAE 8230001)...
Acredito que poderia optar também por uma espécie de "aluguel" desses materiais, porém não encontrei nenhum CNAE específico que encaixasse na linha de aluguel desses produtos. Acredito que este que a empresa já esteja utilizando satisfaz a atividade.
Vamos ao outro CNAE e dúvida.
ela tbem faz doces e tortas salgadas para consumidor
(CNAE 5620104) , tudo bem caseiro e utiliza aquelas maquininhas de cartao, minha pergunta é:
Ela é obrigada a ter ECF SAT? Ou posso só lançar o total de vendas no mes no
SIMPLES NACIONAL e recolher o imposto? (4%)
Olha, o uso da "maquininha" é um dos meios que ela recebe suas vendas. Olhando para a situação fiscal, o comprovante de vendas pela maquininha não configura documento hábil para Escrituração, concomitantemente, não se poderia comprovar um faturamento de fato dessas vendas. Ainda mais se tratando de um Anexo I do Simples Nacional.
O correto seria ela adotar um meio legal para comprovar essas vendas, como NF-e, CF-e-SAT ou até mesmo NFC-e. Que tal?
Sobre a obrigatoriedade do CF-e-SAT
Sou varejista. Serei obrigado a usar o equipamento SAT em meu estabelecimento?Os contribuintes do varejo deverão utilizar o equipamento SAT em seu estabelecimento comercial de acordo com cronograma de obrigatoriedade, disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Ou NFC-eQuando a minha empresa será obrigada à emissão de NFC-e?Existe um cronograma de obrigatoriedade de utilização do CF-e/SAT disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012. Entretanto, conforme artigo 28 da mesma Portaria, o contribuinte pode, em substituição a esse documento, optar pela emissão da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65).
A introdução do SAT será gradativa de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce/Paginas/perguntas-frequentes.aspx#:~:text=A%20Nota%20Fiscal%20de%20Consumidor%20Eletr%C3%B4nica%20%E2%80%93%20NFC%2De%20%E2%80%93%20%C3%A9,Uso%20concedida%20pela%20Secretaria%20da
Portanto, o tipo de documento fiscal a ser emitido não é o principal problema. O problema será o de decidir adotar algum.
Á disposição.