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venda de alimentos

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 11:11

Bom dia, tenho uma cliente  ( Micro empresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL)
que produz alimentos para fotos de embalagens  (SEARA, PERDIGAO, SADIA) eu considero como serviço para  exposiição (CNAE 8230001) e tenho optado pelo pagto do total recebido como anexo 3 do SIMPLES NACIONAL (6%).

Fora isso, ela tbem faz doces e tortas salgadas para consumidor (CNAE 5620104) , tudo bem caseiro e utiliza aquelas maquininhas de cartao, minha pergunta é:

Ela é obrigada a ter ECF SAT? Ou posso só lançar o total de vendas no mes no SIMPLES NACIONAL e recolher o imposto? (4%) 

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 15:06

Oi Claudia Fernandes Gomes!

Nos explique com mais detalhes esse trecho:

(...) que produz alimentos para fotos de embalagens  (SEARA, PERDIGAO, SADIA)....

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CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 15:16

Ela faz os alimentos para serem fotografados em agencia para a embalagem dos mesmos, exemplo, escondidinho SADIA, hamburger perdigao.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 10:18

Certo Claudia Fernandes Gomes

Quando você diz:

Ela faz os alimentos para serem fotografados em agencia...
Esses produtos são físicos, correto? Neste caso ele vende para a agência esses "alimentos"?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 11:16

Entendi Claudia Fernandes Gomes

(...) eu considero como serviço para  exposiição (CNAE 8230001)...
Acredito que poderia optar também por uma espécie de "aluguel" desses materiais, porém não encontrei nenhum CNAE específico que encaixasse na linha de aluguel desses produtos. Acredito que este que a empresa já esteja utilizando satisfaz a atividade.

Vamos ao outro CNAE e dúvida.

ela tbem faz doces e tortas salgadas para consumidor (CNAE 5620104) , tudo bem caseiro e utiliza aquelas maquininhas de cartao, minha pergunta é:

Ela é obrigada a ter ECF SAT? Ou posso só lançar o total de vendas no mes no SIMPLES NACIONAL e recolher o imposto? (4%) 
Olha, o uso da "maquininha" é um dos meios que ela recebe suas vendas. Olhando para a situação fiscal, o comprovante de vendas pela maquininha não configura documento hábil para Escrituração, concomitantemente, não se poderia comprovar um faturamento de fato dessas vendas. Ainda mais se tratando de um Anexo I do Simples Nacional.

O correto seria ela adotar um meio legal para comprovar essas vendas, como NF-e, CF-e-SAT ou até mesmo NFC-e. Que tal?

Sobre a obrigatoriedade do CF-e-SAT

Sou varejista. Serei obrigado a usar o equipamento SAT em meu estabelecimento?
Os contribuintes do varejo deverão utilizar o equipamento SAT em seu estabelecimento comercial de acordo com cronograma de obrigatoriedade, disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.

Ou NFC-e

Quando a minha empresa será obrigada à emissão de NFC-e?
​Existe um cronograma de obrigatoriedade de utilização do CF-e/SAT disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012. Entretanto, conforme artigo 28 da mesma Portaria, o contribuinte pode, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65).
A introdução do SAT será gradativa de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce/Paginas/perguntas-frequentes.aspx#:~:text=A%20Nota%20Fiscal%20de%20Consumidor%20Eletr%C3%B4nica%20%E2%80%93%20NFC%2De%20%E2%80%93%20%C3%A9,Uso%20concedida%20pela%20Secretaria%20da

Portanto, o tipo de documento fiscal a ser emitido não é o principal problema. O problema será o de decidir adotar algum.

Á disposição.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 11:44

Disponha Claudia Fernandes Gomes

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