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Pedágio na Base de Cálculo do ICMS no RS

Edgar Nunes

Edgar Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 13:58

Boa tarde!

Sim, no Estado do RS o valor do pedágio compõe a base de cálculo do ICMS.
RICMS/RS- Livro I, Art. 17

Art. 17 -
A base de cálculo do imposto nas prestações de serviço é:
I -o preço do serviço, na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
NOTA -
Se os serviços forem contratados em moeda estrangeira, o preço do serviço deverá ser convertido em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que, nos termos do art. 5º, considera-se ocorrido o fato gerador.
II -o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização, na hipótese de recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;
NOTA -
Se os serviços forem contratados em moeda estrangeira, aplica-se o disposto na nota do inciso anterior.

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