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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMISSÃO NOTA FISCAL DE VENDA EM CONSIGNADO

JORGE LUIZ DA SILVA

Jorge Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 16:42

Boa tarde! Aparentemente sua empresa não é considerada industria, pois recebe mercadorias em consignação, desta forma a nota fiscal de saida tambem não haverá o destque do IPI, somente haverá quando se tratar de operação de retorno da consignação.

"Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação". O CFOP é o 5.919, em se tratando de operações internas, ou o 6.919, em se tratando de operações interestaduais.

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