Flávia Iwamoto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá João,
Mesmo sendo Simples Nacional???
Não encontrei nada que embase o cód 146-6 para Simples, enfim, inclusive trabalhamos com um programa conhecido (Contimatic) e as guias são geradas automaticamente na condição de substituto Simples Nacional, se realmente estamos errados, com certeza muitos que utilizam o mesmo programa tbm estão. É estranho todos afirmarem que estamos recolhendo no cód. errado sendo que no link perguntas e respostas está claro de que o cód. é o 063-2.
Desculpe a insistência no assunto, mas estamos com essa dúvida pq nossa consultoria (Cenofisco) afirmou com absoluta certeza que estamos corretos, inclusive nos passando o embasamento art. 268.
Por favor João, peço que analise a resposta no link abaixo, se sua resposta proceder, creio que a Sefaz está cometendo um erro informando a resposta de forma tão clara...
Grata pela atenção
Link: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm
OPERAÇÕES INTERNAS
20) Quem recolhe o imposto retido?
O estabelecimento de fabricante, importador ou arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, quando da saída de suas mercadorias recolherá o imposto próprio e o devido nas operações subseqüentes.
21) Quando se dará o recolhimento? Qual código usar na GARE-ICMS?
O recolhimento terá vencimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, no código 063-2 (outros recolhimentos especiais).