
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcinthya,
por coincidência tem essa ncm 3917....em mat.de construção, mas vamos lá!
1-nas vendas de sp para outros estados em que há protocolo, a sua empresa precisa emitir gnre em favor da uf de destino da mercadoria, ou seja, a partir da saida da mercadoria a guia tem que seguir juntamente com o caminhão.
2-as empresas de sp que quizerem manter insc.estad.do substituto tributário de algum estado,normalmente acontece quando determinadas empresas de sp vendem exclusivamente pra determinado cliente daquele estado,em vez de enviar a toda nf.emitida uma gnre, é efetuado uma unica gnre que tem que recolher até o 9º do mes subsequente,em favor da uf daquele estado de destino da mercadoria.
conheço algumas empresas que fizeram isso, é uma tremenda burocracia.
entendeu?
abs
joão