Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Joao sem essa de saudações gambazianas. Sou Peixe, oh meu!
Izaaque Victor
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Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Joao sem essa de saudações gambazianas. Sou Peixe, oh meu!
Izaaque Victor
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola izaaque não esquenta não, o coringão contratou o adriano, e agora esta chegando o fernandinho beira -mar pra armar o meio campo, aí ninguem segura!rsrs
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - amigos
Não e pegadinha não e que algumas vezes temos algumas duvidas, sabe quando da aquele branco rsrsrsrs - mas obrigado pela ajuada de voceis, e ja consultei a SEFAZ-SP e ja esta tudo certinho...
E Saudações São Paulinas...... Tri Mundial, Tri-Hexa....
Abarços......
Aline Ferrari
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBOM DIA PESSOAL!!!!
Podem me ajudar?
Estou vendendo cadeados ( sai como material de construção) para um cliente do Mato Grosso.
O NCM do cadeado é 83011000. Valor total da mercadoria R$1.600,00
Sei que a alíquota interna do MT para ese matrial é 17% e a interestadual é 7%.
Como faço o calculo do IVA ajustado e do valor da substituição tributária a recolher?
Aline Ferrari
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
Leila Ap. de Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde,
meu cliente comprou Papel Chamex A4 do Estado de Goias, sei que aqui é Subst.Tributaria, mas para meu cliente este papel vai serb lançado como material de consumo como devo proceder?
meu cliente é RPA, caso tenha que recolher o diferencial de Aliquota, é em gare avulsa ou no Apuração de ICMS.
grata
pela atenção
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalleila,
qual a classif.fiscal do produto?
joão
Leila Ap. de Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)João
a clasificação do produto é NCM 48025610.
grata
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalleila,
essa classif.fiscal 4802.56.10 não esta enquadrada na port cat 260/2009, ou seja,não tem st aqui em sp.
a sua empresa estando no regime rpa e sua procedência é uso e consumo, tem que lançar o dif.de aliquota direto na ap.do icms,cfe art 117 do ricms.
ex
nf entrada bc 100,00 x 12%=12,00
nf entrada bc 100,00 x 18%=18,00(esse 18% é aliquota interna de sp)
outros créditos inc. I do art 117
12,00
outros débitos inc.II do art 117
18,00
obs: onde voce encontrou a subst tributaria em sp?
abs
joão
Leila Ap. de Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalleila,bom dia!
vamos apagar tudo que falei! eu peguei as informações na port cat de papelaria e não papel.
a sua empresa terá que recolher antecipadamente a subst.trributaria, cfe.determina a port. cat 27/2009-art 1 parágrafo 1º do ricms/2000
com iva de 17,32% e tem que fazer com ajuste p/25,90(1,1732%x0,88%/0,82%=25,90%)
nesse caso não tem o dif.de aliquotas
tem que recolher com gare icms 063-2 pela data da entrada da mercadoria.
voce sabe calcular o icms st?
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalleila,
retificando é port cat 27/2008
Leila Ap. de Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)joão,
eu não posso calcular st da mercadoria, porque para meu cliente o papel é consumo,
por se tarar de st aqui, como devo proceder recolho diferencial no apuração ou em gare separada.
grata
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalJucilane Correia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Voces sabem com faço para me credenciar como substituto tributario na BAhia e em Minas? Tem algum material informando a documentação que precisa?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljucilane,
uma empresa aqui de sp tentou fazer , e voce nem imagina é uma tremenda burocracia, tem que levar o arquivo todo até a data do nascimento da avó do dono da empresa pediram, é muita burocracia,talvez aí em sc seja mais facil, mais aqui em sampa, precisa acender uma vela pra conseguir a insc.do substituto tributario, que foi feito de minas.
o dono da empresa acabou se arrependendo de ter feito essa insc.
boa sorte
abs
joão
Leila Ap. de Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalleila,
mas se for pra uso e consumo desenquadra a subst.trributaria,tem que lançar o cfop 2556, e lança na ap.do icms cfe art 117
voce recolhe a antecipação tributaria desde que for produto pra revenda, ou seja, onde terá uma saida subsequente
pelo menos eu entendo assim!
abs
joão
Thiago Magno Martins Trigo
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCláudia Alves
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Pessoal ,
Alguém sabe me informar se há Substituição em MG para o NCM 40070019?
Obrigada !
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalthiago,
no caso de antecipação do icms st,em favor de sp tem que recolher pela data da entrada da mercadoria, no cód. 063-2, isto é, desde que na aquisição dos produtos fora do estado não tenha protocolo com sp,mas se tiver st aqui em sp, tem que recolher por aqui pela data da entrada
abs
joão
Aparecido J Casonato
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOla Claudia..
Não sei se lhe ajudará ,mas entre neste link ..
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm
Está disponível para download o aplicativo ST/AnexoXV, utilizado para auxiliar o contribuinte no cálculo do ICMS-ST , de acordo com as regras do Anexo XV do RICMS/MG. O sistema apresenta também uma consulta rápida da Parte 2 do Anexo XV, tanto por descrição como por NBM.
Espero que ajude..la consta tdas as NCM que tem ST..
Abraços
Cláudia Alves
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalAjudou sim ....
Obrigadaaa !
Jonas Felipe de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde , estou fazendo um projeto de tcc sobre substituição tributaria...
gostaria de pedir uma ajuda, estou precisando de materiais, quem tiver algo favor me enviar .
aguardo
att Ana Lúcia Geremias
Juliana Bester
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde,
estou a procura de solucionar uma Dúvida ref. ST, minha empresa tem o CNAE de fabricante de elevadores. Produtos que não tem ST mas para venda desse elevadores compramos de um representante o óleo, ele vem na condição de substituido tributário (conforme descrito em NF) no caso a minha empresa não é fabricante do óleo ela não esta na condição de substituto ou por ter o CNAE de fabricante ela é enquadrada como substituto?
Jucilane Correia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ana Lucia, tu é louca, logo um TCC? O material de estudo é somente o código comercial, a constituição, leis, protocolos, codigo tributario comercial, ADINS contestando a validade destes....
Para um TCC tem que limitar a uma pergunta e embasar somente nesta resposta ( por exemplo, "tratamento da substituição tributaria sobre industrias cattarinenses de material de construção enquadradas no simples") . Qual a questão que pretende responder exatamente? Troque uma idéia com seu orientador, teu trabalho vai te deixar maluca.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljuliana,
existe 2 situações com relação ao substituto e substituido:
1-o substituto é o fabricante e o importador
2-o substituido são os atacadistas,varejistas e revendedores em geral
3--no seu caso da aquisição do oleo por parte do representante, o oleo veio como substituido porque esse representante provavelmente adquiriu de fabricante que é substituto , e seu representante passa a ser substituido, ou seja, revendeu o oleo para a sua empresa.
4-se o oleo é parte integrante dos elevadores, e os elevadores não tem subst.tributaria., a sua empresa passa a ser uma empresa normal.
5-se sua empresa revender esse oleo, aí sim passaria a ser substituida, porque sua empresa estaria revendendo, entendeu?
abs
joão
Marcelo Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Prezado Aparecido J. Casonato.
Cuidado com este aplicativo. Tendo em vista a mensagem que a SEF/MG informa:
Está disponível para download o aplicativo ST/AnexoXV, utilizado para auxiliar o contribuinte no cálculo do ICMS-ST , de acordo com as regras do Anexo XV do RICMS/MG. O sistema apresenta também uma consulta rápida da Parte 2 do Anexo XV, tanto por descrição como por NBM. Os cálculos gerados pelo aplicativo são de inteira responsabilidade do contribuinte.
Juliana Bester
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeJoão,
entendi sim, minha empresa revende esse óleo!!!
isso seria para operações internas e interestaduais?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljuliana,
se for nas operações internas , terá que emitir com cfop 5405 como substituido
se for nas operações interestaduais tem que ver se tem protocolo com o estado, e aí se tiver protocolo tem que recolher gnre em favor do estado de destino, ou seja , de substituido a sua empresa passa para substituto.
abs
joão
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