
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandre
a sua empresa é revendedor ou fabricante?
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandre
a sua empresa é revendedor ou fabricante?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandre,
somente para fabricantes e importadores- dentro do estado
vamos supor que determinada classif.fiscal esteja enquadrada na st, ex de auto peças -c/iva de 40% original aliq.interna de sp 18%-cfop 5401
ex vr 100,00
pra achar a bc do icms st
100,00x40%=140,00 bc icms
pra achar o icms st
(pra efeito de calculo 100,00x18%=18,00 como não é informado na operação própria esses valores, mas precisa entrar no calculo)
140,00x18%=25,20
25,20-18,00=7,20 icms retido
total da nf
100,00+7,20=107,20 totaL DA nf
obs: reecolher no ultimo dia do 2º mes subsequente , ex abril/2011 recolhe dia 30/06/2011
entendeu?
abs
joão
Andre Pincelli
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadejoao....
se eu for vender para outro estado esta calculo tambem se aplica???
tais como pernambuco e goias?????
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandre,
se tiver protocolo entre sp e os estados de go e pe, os calculos são quase idênticos, a unica coisa que muda é que a aliquota interna de goias e pernambuco é 17% e precisa verificar qual iva será aplicado dentro do protocolo,e pra saber disso preciso da ncm
a classif.fiscal é a mesma que voce passou anteriormente?
Andre Pincelli
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeJoao...
Esta empresa é industria e o ncm é o mesmo que eu havia lhe informado anteriormente....
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandre´
são uso automotivo ou bicicleta?
Sandra Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia,
Tenho clientes (Supermercados) que adquirem gado bovino de produtores rurais para abate.Como proceder fiscalmente?
Devem emitir um documento fiscal para acompanhar este animal para abate?
Em que momento deve ser recolhido o ICMSST?
Aguardo,
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsandra,bom dia!
eu não conheço a legislação de minas, então eu não poderia dar um parecer!mas pra saber de tem st ou não, precisa da classif.fiscal desses gados, entendeu?
tem que verificar com alguem do seu estado qual procedimento deve ser tomado, talvez nf de produtor!
Edson Azevedo
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia, sou novo no fórum e gostaria de expor minha dúvida desde já.
Bom, tenho como Atividade econômica principal > Fabricação de artigos de vidro e cobramos antecipadamente o ICMS substituto conforme prevê a legislação. Para clientes cuja regime enquadra-se como fabrica não cobramos ICMS ST, minha dúvida são para clientes Pessoa Física devo cobrar ou não ICMS ST já que trata-se de consumidor final.
Grato desde já,
PS: espero não ter feito meu primeiro post em tópico errado.
Edson Azevedo
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaledson,
a partir do momento que sua empresa mandar pra não contribuintes do icms, deixa de existir a subst.tributaria, e se sua empresa estiver no simples nacional, manda com cfop 6108 se for fora do do estado, e cfop 5102 dentro do seu estado
se sua empresa estiver no presumido , tributa o icms normalmente, aqui em sp, tributamos pela aliquota cheia de 18%, não saberia dizer se na bahia seria o mesmo procedimento em relação a aliquota .
será que não seria 17%?
abs
Edson Azevedo
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaOlá Figueiredo,
Como expliquei a atividade econômica principal é Fabricação e a condição Normal, não poderei efetuar vendas com a cfop 5.102 pois trata-se de uma industria, para os clientes não contribuintes efetuo as vendas com cfop 5.101 vendas de produtos industrializados no estabelecimento.
Para que não fugimos do assunto minha dúvida seria: "clientes pessoa física deve ser cobrado ICMS ST e qual seria o CFOP para tal?"
Grato,
Edson Azevedo
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaledson,
se sua empresa for industria, cfop 5101 para contribuintes, e para pessoa fisica (não contribuintes do icms)
e para não contribuintes não tem st
se for operações interestaduais cfop 6107 sem st, pois trata-se consumidor final não contribuintes
abs
joão
Edson Azevedo
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaledson,
se seus produtos tiver substituição tributaria cfop 5401 dentro do estado e manda com icms st na nf, e icms proprio se sua empresa estiver no presumido, se for fora do estado e tiver protocolo 6401 e recolhe gnre em favor do estado de destino das mercadorias
se for pra não contribuinte, cfop 5101,e se for fora do estado cfop 6107
abs
joão
Andre Pincelli
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeJoao...
Como havia postado anteriormente, esta empresa fabrica peças de moto e peças de bicicleta, com ncm 871492Oculto-87149100, se voçê pode me ajudar te agradeço.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandré,
as classif.fiscais que se inciam com 8714.9... são todos acessórios de bicicleta e tem protocolo com pernambuco prot 133/2010 c/iva original de 64,67% sem ajuste
no caso de goias pra se enquadrar no protocolo com sp teria que ser classif.fiscal que se inicia com 8714.1..., ou seja acessórios para motos
dê uma verificada na classif.fiscal de motos no caso de 8714.1...em diante , e me retorne
abs
Vanessa Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadopor favor, alguém do ceará poderia me dizer como fica a situação da substituição tributária de estabelecimentos enquadrados no simples nacional? alguém já viu a alteração no regulamento do icms feita pelo decreto 30513 de 25/04/2011? alguém entendeu o que é aquela alteração no art 436A?
estou com dúvida em relação a três tipos de atividades: restaurantes e similares, comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios e comércio varejista de carnes (açougue). eles são do simples e quase toda mercadoria é comprada com substituição tributária. vai pagar icms na saída? se compro mercadoria com ST, não devo pagar novamente na saída, correto? e se comprar sem St nessas três atividades, vou pagar dentro do pgdas ou em guia avulsa?
obrigada,
Vanessa.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalAebarbosa
Bronze DIVISÃO 5 , GerenteBom dia!
Tenho uma dúvida com relação a importação de produtos sujeitos a substituição tributária. No caso da importação dos produtos químicos (artigo 312/RICM-SP) o ICMS -ST é pago no desembaraço aduaneiro ou na saída do produto importado? Onde localizo isto na legislação, pois nõa consegui nada específico.
Muito obrigada!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalAebarbosa
Bronze DIVISÃO 5 , GerenteObrigada.
A empresa é do Lucro Real, e RPA no Estado-SP. Quanto a classificação fiscal eu não tenho ela aqui, mas ela está arrolada no artigo 312 d RICMS-SP.
Esta regra do ICMS-ST ser pago na saída do produto do estabelecimento importado é valido para qualquer produto sujeito a substituição tributária?
Grata.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalae barbosa,
a classif.fiscal tem que estar enquadrado na substituição tributaria!
verifica na di-declaração de importação
Eliz
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa tarde colegas....
Alguem poderia me ajudar
Uma empresa do lucro presumido que é uma industria CNAE 2342-7/01 - fabricação de pisos e azulejos, onde esta empresa apenas faz a industrialização, ou seja, ela recebe determinada encomenda de piso de outra empresa faz o cortes necessários (pastilhas) e devolve a empresa que o remeteu. Se esta operação for realizada dentro de 180 dias fica isenta de ICMS conforme RICMS-SC/01, Anexo 2, Art 27, IncisoI,, e ficará isenta também de ST? Esta informação esta correta?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalbéti,
voce tem que verificar com alguem do seu estado no fórum, infelizmente não poderei ajudar, tendo em vista que substituição tributaria são informações complexas e detalhistas, e a legislação do seu estado são distintas em relação a sp
abs
Eliz
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)De qualquer forma obrigado pela atenção João...
Felipe Ribeiro Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde a Todos!!!
Estou com uma duvida e gostaria da ajuda de Vcs......Uma empresa de Comercio de pecas de Automoveis em Geral, enquadrada no Simples Nacional, no Estado do Espirito, compra de uma empresa do RJ, que tambem é do Simples Nacional e comercio de pecas.....Pergunta como ficaria nesse o DIFAL e a Substituicao Tributaria.
Att,
Ana Zilia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos
minha empresa revende veiculos novos, a empresa é lucro real, existe o convenio 132/92 para venda interestaduais, ate ai tudo bem, para venda para nao contribuintes conforme inciso VII paragrafo 2º da cosnstituicao federal de 1988, temos que usar a aliquota interna, entao uso o CFOP 6108 sem o destaque do icms, ocorreu que um cliente do mato grosso, foi autuado e teve que pagar o icms sobre essa operacao pela infracao ao "artigo 50 das disposicoes transitorias, artigo 53,artigo 296B,artigo 313 todos do Ricms aprovado pelo Decreto 1944 de 06/10/1989, combinado com o convenio 132/92"
minha duvida: esta correto sendo que meu cliente é pessoa fisica, nao contribuinte, nao prevalece a constrituicao ?
Obrigada
Ana
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalana zilda,
se sua empresa tiver no presumido teria que mandar no cfop 6108 e tributar o icms de 18%(art 56 do ricms/2000)
cada estado tem sua legislação,e nesse caso especifico teria que mandar com aliquota cheia de sp, entendeu?
abs
joão
Ana Zilia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Joao Figueiredo,
obrigada pela resposta!
Desculpa nao informei que veiculos novos o ícms é por subst.tributaria,
entendia que venda interestaduais para pessoa fisica, nao contribuinte, usariamos a aliquota interna , nesse meu caso nao teria icms pois ja foi pago por ST.
porem existe o artigo 20 anexo VIII do ricms mato grosso que diz que tem que pagar imposto sobre venda interestaduais para mato grosso para pessoa fisica, nao contribuinte
minha duvida: entao tenho que consultar a legislacao de cada estado para saber, mesmo tendo na constituicao federal dizendo que usaremos a aliquota interna quando o destinatario nao for contribuinte do icms?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalana zilda,
antes de mandar mercadorias principalmente para mato grosso precisa se informar antes, porque todas mercadorias mesmo que que sp não tenha protocolo, estão cobrando o icms st inclusive como voce comentou de pessoa fisica, então antes de enviar a mercadorias pra lá somente, entre em contato com fisco de mt ou ms
abs
joão
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