Joao Figueiredo, vc está confundindo algumas coisas, não vou citar tudo que vc falow, mas considere o seguinte:
Não há diferença quanto a substituição tributária para os regimes tributários, somente há diferenças quando nos lançamentos dos livros fiscais e nos códigos de recolhimento das guia GARE.
Para calcular a substuição tributário de um produto, você precisa do indice de valor agregado (IVA) do produto em específico, e sempre será o IVA Oiriginal!
O IVA Ajustado, é exclusivamente para o cálculo de mercadoria vinda de outro estado que não há substuição do icms e entra no estado que tem substituição tributária e ainda só se a alíquota do mesmo for superior a 12%, caso contrário é usado aliquota iriginal. Com o IVA Ajustado, além da retenção do ICMS, vc tb está paganto a diferença de alíquota entre estados, isso é feito pq a sub trib consiste em fazer o encerramento do tributo, regime não cumulativo.
Portaria CAT - 178, de 17-9-2009
§ 1º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-
ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Exemplo;
Empresa do "
Simples Nacional" ou "
Lucro Presumido - é o mesmo procedimento - compra um "mouse" de um fornecedor de minas gerais pra revender, vamos considerar que em minas gerais o produto é tributado com alíquota de 12%, e em são paulo tem substuição tributária e a alíquota do mesmo é de 18%, e n há protocolos entre estados:
IVA-ST
Descrição: Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54
NCM: 8471.60.5
IVA: 49,61%
Agora vou transformar o IVA Original de 49,61 em IVA Ajustado:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1
IVA-ST ajustado = [(1+49,61%) x (1 - 12%)/ (1 - 18%)] -1 = 0,605570732
Aredondando = 60,55 ou 160,55%
Ae eu faço:
Imposto Devido = {[Valor do Produto x (1 + IVA Ajustado)] x Alíquota Interna} - ICMS destacado na nota
Imposto Devido = {[100,00 x (1 + 60,55%)] x 18%} - 12,00 = R$ 16,89
Importante dizer que em casos de convênios (todos os estados do brasil) ou protocolos (alguns estados) quem faz esse cálculo e a guia é o fornecedor de outro estado!
3-todas mercadorias que vem de outros estados tem que vir com aliquota de 12% em sp, se tiver no presumido
Não tem nada a ver isso, a alíquota de icms de um produto ou serviço será a mesma pra todos os regimes tributários, o que muda é o método como é apurado o imposto e escriturado os livros, LP e LR deve escricurar o livro de ICMS, assim destacando os créditos de icms da entra e os débitos de icms da saída, já o SN tem alíquota fixa sobre a saída;
8-o
cfop de industria é 5401 ou 6401
importadores: 5403 ou 6403
9-substituido: 5405
5401 e 6401 é venda de mercadoria industrializada suj sub trib
5403 e 6403 é venda de mercadoria adq de 3 suj sub trib em situação de substituto tributário, caso de importação, industrialização ou até mesmo revendas quando há protocolos ou convênios interestaduais
5405 é revenda de mercadoria adq de 3 suj sub trib em situação de substituido, caso em q já foi feito o encerramento tributário do icms
Qualquer dúvida sobre CFOP vide tabela:
http://www.sefaz.pe.gov.br/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions398.htm10-o subsituido quando manda mercadoria pra fora do estado onde há protocolo , e se tiver no presumido , a empresa passa de subsituido para substituto, tributa o icms normal e icms st, recolhe a gnre em favor do estado de destino das mercadorias, e recupera o icms proprio na apicms cfe art 269 combinado com o art 271
Mais um vez, regime tributário não muda o ato que origina o regime da substituição tributária.
O Substuto Tributário é aquele que vai pagar a retenção do ICMS, grande maioria na Indústria, no exemplo que dei acima, o fornecedor de MG seria o Substituto Tributário se "houvesse um protocolo entre estados";
EDITE: Agora que vi que vc não fez perguntas, e sim algumas "afirmações" xD