
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldayane,
voce precisa informar a classf.fiscal dos produtos!
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldayane,
voce precisa informar a classf.fiscal dos produtos!
Antonio Oliveira Conceiçao
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)om Dia Dayane!
Quando se tratar de alíquota interna, entendo que seja 25%
Art, 104, II, d)
Art. 104. As alíquotas do imposto são as seguintes:
II - nas operações e prestações internas 25% ( vinte e cinco por cento), com:
d) perfumes e cosméticos;
Espero ter ajudado
Ana Amélia de Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Tenho um cliente, onde o Estado cancelou sua inscrição estadual por causa da sua atividade ( estética de automóveis), só que ele compra produtos (xampús, sabão, ceras, etc) fora do estado para utilizar na prestação do serviço, ele é obrigado a pagar a substituição tributária?
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)JOÃO..talvez não seja nesta areá, mas o que quer dizer esta nt 2011.007 do sefaz nacional em relação as nota emitidas dentro do próprio estado e em relação há aquelas que ficam pendente no sistema até encontrar o erro
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalana amelia,
a partir do momento que cancelou a ie, e passou a ser prestador de serviço, não recolhe a substituição, estou falando por sp.
voce tem que verificar com alguem de seu estado
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvaldeir, tudo beleza?
não saberia dizer, se fosse em sp não teria problema!
no caso de minas , voce tem que verificar com alguem da area fiscal de sua empresa
abs
joão
Rosana Belasco
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAna, Bom dia
Perfeita a resposta do João Figueiredo.
Complementando, caso haja protocolo firmado entre os Estados remetentes e a Bahia, o ICMS ST (diferencial de alíquota) será recolhido pelo remetente.
Caso não haja o remetente deve utilizar a alíauota interna do estado na nota fiscal.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrosana, tudo beleza?
eu acho que procede sua pergunta, nesse caso especifico o remetente tem que recolher o difal,tendo em vista que passa em barreira, e provavelmente irão exigir a gnre
abs
joão
Rosana Belasco
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJoão
Na verdade não foi uma pergunta e sim uma complementação da sua resposta.
Será necessário verificar se há protocolo e, quando houver, sim, o icms ST (diferencial de alíquota) destacado na nota fiscal deverá estar recolhido por GNRE para apresentação desta na barreira.
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)ok..joao..
é porque as notas fiscais agora só podem ser canceladas no prazo Maximo de 24 hora
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalVALDEIR,
se não houver tempo de cancelar a nf no programa, voce terá que emitir uma nf de entrada pra "matar"a saida, creio eu que seria o mais correto, apesar que estou falando por sp
abs
joão
Marcelo Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Prezado Valdeir,
NT = Nota Técnica.
Veja no link: NT2011.007
Ciliana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Andre Pincelli
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeJoao boa tarde....Voçe pode me ajudar????
Conforme consulta, meu cliente fez um venda de SP/MG prod.eletricos NCM 85369090 com caclulo de 18%aliquota inter de Minas conforme seus calculos e agora ele me diz que é 12%, esta correto???., porque a empresa de Minas não esta aceitando este percentualde 18%.
Grato pela atençao. caro amigo....
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalANDRE,
tem alguns produtos de minas que tem red de aliquota, e nesse caso se o cliente comentou que sim, o calculo muda,
633,90x48%=938,17
938,17x12%(aliq.interna de mg)=112,58
633,90x12%=76,07
112,58-76,07=36,51 icms st a recolher
total da nf
633,90+36,51=670,41
a aliquoita interna de mg é 18%, mas quando tem red de aliquota de 12%, tem que aplicar de 12% tambem, entendeu?
obs>o seu cliente já tinha emitido a nf e recolhido a gnre?
abs
joão
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)ANDRE...tem duas resposta para isso...
1: se a fabrica é optante pelo simples, conforme protocolo 35/11 acordado em minas dezembro/2011 a mva nao será ajustada.
2: veja este link fazenda mg
no item b alinea 34...
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)qual é a mercadoria? interruptor, cabos, quadros..ou o que?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvaldeir,
a cf abaixo tem red de aliquota de icms em mg?
NCM 85369090
abs
joão
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)JOÃO..pesquisei e ainda não achei nenhuma redução de alíquota para este ncm...porem como é material elétrico, se tivesse a descrição do produto poderia dar uma olhada aqui no meu arquivo
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandre,
qual a descrição do produto da cf 8536.9090?
Iliana.ap.p.de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde a Todos
Por Favor preciso fazer um estorno na gia icms-st ref.CFOP 6401/6910 Relativo o mês de 08/2011 vou fazer esse estorno agora em dezembro/2011 . Na coluna da gia ICMS-ST lanço em outros debitos ou outros creditos e a fundamentação legal .tbém preciso fazer alguma planilha de demontração .
alguem me ajuda
Pois preciso enviar a gia .
obrigado
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaliliana,
que tipo de estorno? tá muito vago, explique melhor!
Iliana.ap.p.de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Oi Joao Boa Noite
O estorno na gia aba apuração icms-st Ccomo mencionei anteriormente é porque vendemos para fora de estado c/CFOP 6401/6910 e recolhemos a GNRE , é qdo apuramos a gare de ICMS-ST temos que deduzir do valor já recolhido em GNRE , mas no mês de Agosto/2011 não foi feito essa dedução , por isso que vou estornar agora na gia de dez/2011.
so que esse estorno na aba GIA ICMS-ST devo fazer em outros creditos ou outros debitos e a fundamentação legal .
AGRADEÇO PELA ATENÇÃO
TCHAU
Andre Pincelli
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOla pessoal, com relação aos produtos da NCM 85369090 é pino adaptador e verificando a norma de MG é 12% mesmo.
Agora este meu cliente (para variar)íra vender estes produtos para RS, estes calculos permancem os mesmos??? O ncm 85369090 é o mesmo....
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandre,
precisa verificar na legislação do rs se tem redução ou não, tendo em vista que a legislação são distintas de cada estado e precisa ver se tem protocolo tambem
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)joao..eu não entendo..de sp para minas gerou e pagou a st, agora de minas para rio grande do sul ele não pode emitir uma nota de simples venda sem imposto nenhum? ou pode?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvaldeir,
depende, se for pra revenda e tiver protocolo tem que mandar com icms st também,e recolher a gnre em nome do estado de destino das mercadorias, até chegar no consumidor final.
se tiver protocolo e for pra consumidor final, deixa de existir o icms st, aí sim vai como venda normal,entendeu?
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvaldeir,
não é bem assim, eu não conheço a legislação de mg, mas em sp recuperamos o icms próprio direto na ap.do icms, e a legislação de minas deve ter o mesmo procedimento, pra não gerar bitributação dos impostos
seria interessante voce verificar com o depto.fiscal de sua empresa.
a substituição tributaria deixa de existir até chegar no consumidor final!
Marcelino
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalOlá a todos, eu tenho uma dúvida aqui;
Empresa optante pelo Simples Nacional em SP comprou alguns produtos de um fornecedor em GO e esses produtos tem ST, mas não há nenhum protocolo entre os estados, usei o IVA Original como estabelece o Convênio 35/2011:
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