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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:54

valdeir,
se viesse de outros estados que não tivesse protocolo com sp, aplicaria o iva de 39 !
mas no seu caso é de pr pra minas!
obs>normalmente os ivas são idênticos de um estado pra outro!
aqui em sp, algumas portarias são revogadas e ha sempre mudanças do iva,e temos que ficar esperto
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARILANE CRISTINA WENZEL DE FREITAS

Marilane Cristina Wenzel de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:58

Olá João, agradeço sua atenção, mas acho que não fui específica na minha pergunta.
Meu cliente é um supermercado, e compra o molho de tomate acima de 1kg com redução na base de calculo de 33,33% sobre 18%, resultanto em uma carga de tributária de 12%, mas o que eu quero saber é se na hora dele vender, se ele vende essa mercadoria com aliquota de 18%, ou se ele vende a mesma mercadoria com redução na base de calculo de 33,33% resultando em uma carga tributária de 12%.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 15:09

marilane,
mas vamos lá o que interesa:
carga tributaria de 12%
12/18=66,67%
100,00-66,67%=33,33% reduzida
ex valor 100,00
bc reduzida
100,00x66,67%=66,67
66,67x18%=12,00
ou
100x12=12,00
é opcional
em dados adicionais , menciona o fundamento legal da bc reduzida
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 16:14

Joao, boa tarde,

ncm bicicletas - 87.12.0010

ncm partes (guidão/cambio/cubo/quadro/....) 87.14.9990 - 87.11.9910 - 87.12.0090 - 87.14.49100

ncm pneu - 40.115000

eu estava pesquisando e o Paraná nao tem convenio com São Paulo, neste caso, caso esteja certa, como proceder? (lembrando que meu cliente é simples).

Grata

Paz e bem
Edilene

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:13

edilene,
pr não tem protocolo com sp das classif.fiscal mencionada acima, diante disso , voce tem que mandar como venda normal

joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 21:03

Olá João e Edilene,
boa noite.

Editei algumas de suas postagens, excluindo os comentários sobre futebol, que nada agregam ao tópico em questão, já que o nosso foco é mesmo discutir sobre contabilidade nos seus mais variados segmentos.

Obrigado pela atenção.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 21:40

hugo,
fiquei frio,ninguem esta discutindo futebol, apenas desviando atenção, ou seja, "quebrar o gelo" de vez em quando não faz mal a ninguem.
comentar sds corintianas,não tem nada a ver!
valeu e abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
AMANDA SCHREITER SILVA

Amanda Schreiter Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 15:06

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida.

Tenho um cliente que é comércio varejista, sua empresa mtz fica no Estado do PR e a filial em SP.

Eles irão fazer uma transferência da mtz (PR) para a fl (SP) de mercadorias que tem ST.

Qual o procedimento correto para essa operação?

Terá que recolher a GNRE referente essas mercadorias?

Irá informar o CFOP referente a transferência de mercadoria com ST, ou o CFOP de uma venda normal e o ICMS normal?

Desde já agradeço!

Amanda - analista fiscal

VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:38

Bom dia,

Por favor tem uma empresa lucro presumido que compra produtos do Espirito Santo na verdade é mármores e Granito ncm 68022300 para comercialização CFOP 6101, optante do simples nacional tbm de lucro presumido e ele compra tbm com a ncm 25161200 cfop 6122 de simples nacional, o cnae da minha empresa é 47440/05- comercio varejista de materiais de construção não especificado anteriormente.Faco o cálculo da ST?
Também compra do RJ ncm 25161200 empresa do simples nacional.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:18

valeria,
es e rj não tem protocolo com sp das cfs mencionada 2516.1200 e 6802.2300. a cf 68022300 tem substituição em sp, e precisa fazer a antecipação da st em favor de sp, cfe port cat 78/2010 c/iva de 44% se recebeu de simples não tem ajuste
a cf 25161200 tem que recolher o difal de 6%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Roberta Cristina

Roberta Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:24

Boa tarde.

Estou com uma duvida, o protocolo icms 18/2008-SP/CE Cosmeticos -
diz que a aplicação no estado do Ceará é a partir de 07/2012, então, se eu "entendi"as vendas de SP para CE eu devo aplicar a ST, já as mercadorias recebidas deste estado não virão com a retenção?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:50

milena,
a partir de 01/06/2011 as empresas que estão no simples tem que mandar com iva s/ajuste nas operações interestaduais, cfe convenio 35/2011
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:50

Pessoal,

Boa tarde!

Será que alguém poderia me ajudar nesta situação.

Um produdo ST com NCM (40139000) Convênio ICMS 85/93 Camara de Ar, cujo VC do produto 191,50 BC 181,56
Aliq. Origem 12%
Aliq. Destino 17%
MVA-ST original (%) -> 45
Já fiz todos os cálculos possiveis para chegar ao valor da base de calculo ST e o valor do icms ST e não conseguir, se alguém puder me ajudar a decifrar este calculo eu agradeço.
O valor fornecido pelo fornecedor foram os seguintes:
BC ST -> 335,55 e ICMS ST -> 35,77 porém não consigo chegar a este valor.

Desde já agradecido.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 15:12

fabio,
em qual regime encontra sua empresa e qual estado voce esta enviando a mercadoria?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 15:57

fabio,
a empresa de feira de santana esta no presumido? na nf tem ipi?
se tiver no presumido qual o vr do icms?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 16:10

João Figueiredo,

Só posso lhe dizer de certeza que a empresa de FEIRA DE SANTANA( fornecedor) ela não é do simples nacional, agora se é lucro presumido ou lucro real eu não sei dizer.

Valor da nota fiscal
VC -> 1449,03
BC -> 1313,55
VL ICMS -> 157,64
BC ST -> 335,55
ICMS ST -> 35,77
IPI -> 89,77

PRODUTO ST
VC -> 191,50
BC -> 181,56
VL IPI -> 28,73

Apenas um produto ST na nota fiscal. NCM (40139000) Convênio ICMS 85/93.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 16:39

fabio,
tem alguma coisa errada , o ipi esta sendo calculado sobre o vr contabil(191,50x15%=28,73)
qual a bc do ipi?
qual a bc do icms?
qual vr do icms somente desse item da st?
obs>todas empresas que destacam icms e ipi na nf, estão no presumido ou real!
quando não há destaque dos impostos é que estão no simples nacional
o prot é 92/2011

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 16:50

João Figueiredo,

BC IPI -> 191,50 que o vc do item = 191,50 x 15% = 28,73 (valor que está na nota fiscal) somente do item
BC ICMS Normal do item -> 181,56 x 12% =21,79 (conforme nota fiscal) somente do item
VL ICMS ST somente do item -> 35,77 somente do item
BC ST somente do item -> 338,55 somente do item

Eu gostaria de saber como foi achado estes valores já que de forma alguma eu consigo encontrar.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 19:54

fabio,
esta correto,senão vejamos abaixo:
o fornecedor não sendo do simples,é do presumido o iva tem que ser ajustado p/53,73% (1,45%x0,88%(ba p/se de 12%/0,83%(al.interna de se 17%)53,73%
para efeito do calculo do icms st, o ipi é embutido nos calculos do ivam cfe.calculos abaixo:
191,50+28,73=220,23
220,23x53,73%=338,55
338,55x17%=57,56
57,56-21,79=35,77
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 10:41

Joao... obrigada pelo esclarecimento...

Mas esse convenio 35/2011, depende dos estados aderirem a ele não é???

Pelo que vi, os estados em que firmar um regulamento aderindo a essa nova lei...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 10:59

milena,
pelo que sei, todos estados aderiram esse convenio, e minas gerais foi há pouco tempo que ratificou.
obs> o unico estado que voce tem que se preocupar é o estado de mato grosso e m.g.do sul, onde prevalece são as leis internas., e se porventura voce emitir alguma nf para esses 2 estados , entre em contato com o cliente antecipadamente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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