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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 15:47

rosangela,
me passa os valores e ipi da cf 85182100 e 85182200, precisa recolher a antecipação da st em favor de sp, eu vou fazer o calculo pra voce
a cf 85444200 não tem st e nem difal, o icms tem red de 12%
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 21:45

rosangela,boa noite,tudo bem?
a cf 85444200 tambem tem substituição tributaria e precisa recolher a antecipação tambem, port cat 263/2009.
me passa o vr da cf 85444200 e o ipi
as cf 8518 e 8544 são ivas distintos e preciso que voce desmenbra somente o 8544
obs> nesse caso especifico,quando empresas de outro estados estão no presumido o iva tem que ser ajustado cfe art 426-A,mesmo a sua empresa estando no simples,mas fique tranquila que vai dar tudo certo.
me passa o vr da merc + ipi da xf 8544
abs e bom fim de semana pra voce tambem
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 13:06

Rosangela,
A cf 85182100 e 85182200 iva original 52,27% recebeu de presumido iva ajustado 63,41%
1,5227%x0,88%/0,82%=63,41% port cat 172/2011
vr merc 1815,66+ipi 272,35=2088,01
pra achar a bc icms st
2088,01x63,41%=3412,02 bc icms st
pra achar o icms st
3412,02x18%=614,16
1815,66x12%=217,87
614,16-217,87=396,29 a recolher

cf 85444200-iva original 36% ajustado 1,3600x0,88%/0,82%=45,95% port cat 263/2009
vr merc 471,50+ipi 23,57=495,07
pra achar a bc icms st
495,07x45,95%=722,55 bc icms st
pra achar o icms st
722,55x18%=130,06
471,50x12%=56,58
130,06-56,58=73,48 icms st a recolher
fazer uma gare dr 063-2 no vr de 452,87(soma dos 2 valores)em obs antecipação da substituição tributaria-SP port cat 263/2009 e 172/2011 combinado com o art 426-A do ricms/2000
menciona o numero da nf e cnpj do fornecedor
obs> se você quizer passar o seu email que irei mandar uma tabela como ajustar o iva
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:15

bom dia! estou com dificuldades para calcular a substituição tributaria gostaria q alguém me auxiliasse meu cliente comprou mercadorias de gramado - rs tais como: furadeira ncm 84672100, parafusadeira ncm 84672992, lavadora ncm 84213010 valor total da nf r$ 1.188,26 com
alíquota de icms de 12%.
como faço o calculo? e qual o código de recolhimento terei que colocar na guia para pagamento?

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:00

luciana,
não tem protocolo entre rs e sp das cf mencionadas, entretanto tem st em sp e precisa recolher a antecipação em favor de sp, cfe port cat 155/2009, cfe segue:
sua empresa estando no simples e receber de presumido,o iva tem que ser ajustado
cf 84672100-va original 41,26-ajustado 51,60%(1,4126%x,88%/0,82%=51,60)
cf 84672992-iva orirignal 42,12%-ajustado 52,52%(1,4212%x0,88%/0,82%=52,52%)
ex vr merc 100,00 ref 1º item
pra achar a bc icms st
100,00x51,60%=151,60 bc icms st
151,60x18%=27,28
100,00x12%=12,00
27,28-12,00=15,28 a recolher
obs>caso o fornecedor esteja no simples, o iva tem que ser calculado pelo iva original sem ajuste
a cf 84213010 não consta na tipi, dê uma verificada
tem que recolher na gare Dr 063-2 nada ta da entreda da mercadoria
em obs menciona o numero da nf do fornecedor e cnpj
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:32

João fiz o calculo aqui e gostaria q vc olhasse se está certo.
NCM 84672100 ele aparece duas vezes na nf q tem dois produtos com esse codigo então calculei assim:
valor - 104,88 x 51,60% = 54,11
54,11 x 18% = 9,74
104,88 x 12% = 12,58
9,74 - 12,58 = 2,84
então como é dois produtos com o mesmo codigo eu somei 2,84 + 2,84 = 5,68
o NCM 84672992
valor do produto 292,04 x 52,52% = 153,37 x 18% = 27,60
292,04 x 12% = 35,04
27,60-35,04= 7,44
então somei os resultados
5,68 + 7,44 = 13,12 que vem a ser o imposto q tenho q recolher.
mais ñ entendi muito bem quando vc disse q terei q recolher o imposto a favor de sp, como assim o meu cliente q comprou a mercadoria nesse caso q é de sp quem terá q recolher o imposto ou terei q enviar pra o fornecedor de RS recolher o imposto. simplificando quem terá q recolher afinal? e meu calculo9 es´t certo?

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:02

muita calma nessa ora luciana!kk
1-a bc do icms tem que ser sempre maior que o vr da merc, ex
104,88x1,5160%=159,00
159,00x18%=28,62
104,88x12%=12,59
28,62-12,59=16,03 a recolher
292,04x1,5252%=445,42
445,42x18%=80,18
292,04x12%=35,04
80,18-35,04=45,14 a recolher
somando os 2 45,14+16,03=61,17 a recolher
obs>rs só pode recolher se tivesse protocolo com sp, e nesse caso não tem.
a partir do momento que esses prods tem subst. em sp, a sua empresa precisa recolher em favor de sp, e nas suas saidas subsequentes , sai com cfop 5405 como substituido nas operações internas, e o percentual do icms é abatido dentro do DAS, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:08

luciana,
quando for preencher a gare, fazer dessa maneira.,cfe segue:
antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 155/2009 combinado com o art 426-A do ricms/2000
numero da nf e cnpj
obs>na sua escrita : lançar como cfop 2403
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 20:53

João, boa noite.
Estava dando uma pesquisada aqui no site e li os comentários que você faz referente a substituição tributária e fiquei com uma dúvida.
A empresa que trabalho é RPA e adquire mercadorias para uso/consumo e ativo imobilizado fora do Estado de São Paulo. Algumas empresas vendem mercadorias que tem substituição tributária. Exemplo: Empresa no Rio de Janeiro compra do fabricante onde é aplicado a ST. Ao vender para clientes em São Paulo (minha empresa) é verificado se existe um Protocolo ou Convênio com São Paulo que validade essa Substituição Tributária. Eu fazia da seguinte forma: Se existisse um convênio ou protocolo, eu aceitava a nota fiscal com a substituição tributária 6.405 por exemplo e não exigia a nota complementar. Se não existisse, eu solicitava uma nota complementar para 12% e recolhia somente o diferencial de alíquotas. Meu entendimento estava correto? Nesse caso se a mercadoria tivesse ST aqui em São Paulo eu teria que recolher mesmo sendo consumidor final? É isso mesmo? Se não fui claro na pergunta me avise que eu tento explicar melhor.
Obrigado pela ajuda.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:42

augusto,boa noite!
1-a sua empresa sendo rpa em sp, e adquiri mercadorias de outros estados p/uso e consumo ou ativo imobilizado,numa venda normal é claro,
na sua escrita lança como cfop 2556 e 2551 e recolhe o dif.de aliquotas em "conta gráfica", ou seja, direto na ap.do icms cfe art 117,ex.vamos supor que a bc do icms do fornecedor,seja 100,00 e 12%do icms 12,00
voce pega a nf e faz o calculopor fora 100,00x18%=18,00
na ap do icms vai ficar assim
em outros débitos art 117 inc II 18,00
em outros créditos art 117 inc I 12,00
obs> se sua empresa tivesse no simples teria que recolher através de gare no 15º dia após o mes subsequente cfe determina o art 115-A do ricms
lembrete importante> nas aquisições de ativo envolve ciap, onde o credito é 1/48 avos,embora algumas empresas não fazem esse ciap ,mas precisa ficar atento
2-quem recolhe a subst.tributaria,são os fabricantes e importadores,que são chamados de substitutos, ou seja,recolhem o icms substituição e repassam para os varejistas,atacadistas e outros
3-quando sp recebe mercadorias de outros estados onde há protocolo e desde que a ncm esteja enquadrada na substituição, o fornecedor que adquiriu de fabricante,ele passa de substituido para substituto com cfop 6403
4-não existe cfop 6.405
5-quando entrar essa mercadoria aqui em sp, a sua empresa passa a ser substituido, e nas suas saidas dentro de sp,cfop 5405 sem icms e menciona em dados adicionais o art 313-(e a letra de acordocom a ncm)
6-se sp mandar pra outros estados onde há protocolo, tem que destacar o icms normal eo icms st e recolher a gnre em favor do estado de destino da mercadoria.
7-caso sp manda pra outros estados onde não há protocolo manda como venda normal cfop 6102 tributa o icms, e recupera esse icms na ap do icms cfe art 269,tendo em vista que sua empresa já pagou o icms na sua aquisição
8-a subs tributaria é somente nos casos de revenda,mas na aquisição de outros estados, onde não há protocolo com sp,mas tem st aqui em sp,voce tem que recolher a antecipação da substituição em favor de
sp
9-nesse caso precisa recolher a antecipação senão entra no seu estoque, e aí tem que recolher o icms st baseado no seu estoque, ou seja,existem prods sem st e que amanhã pode ser st,entendeu?
10-qualquer coisa se precisar de meu telefone ou email: @Oculto
não sei se fui bem claro,mas tive muitas dificuldades tambem
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:21

Olá João.
Obrigado pela resposta.
É que como dei uma lida por cima acabei confundindo, mas ainda bem que estou fazendo certo aqui na empresa.rs
Obrigado e abraços.
Vou deixar seu e-mail no contato para eventuais dúvida se se tiver alguma e puder ajudar sinta-se a vontade.
@Oculto

DANIELA BAPTISTA MONTEIRO DA SILVA

Daniela Baptista Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 08:45

Boa dia!

A empresa a qual trabalho possui o regime especial, Riolog, ou seja, somos substituto tributário. Recebemos mercadorias sem substituição e ao emitirmos o DANFE para o cliente destacamos a substituição tributária. A minha dúvida é se o cliente tem o direito de solicitar para a empresa o ressacimento do valor de substituição tributária.

Grata.

Aguardo o retorno.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:00

daniela,
vou falar por sp, porque não conheço a legislação de seu estado!
essa mercadorias que sua empresa recebeu é de fora do estado?
em caso positivo, essas mercadorias tem substituição no rj?
se tiver substituição, sua empresa tem que recolher a antecipação!
pelo menos eu entendo assim!
fico no aguardo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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