
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalelaine,
qual é a ncm?
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalelaine,
qual é a ncm?
Elaine
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoBom dia João
É 15162001 - GORDURA VEGETAL HIDROGENADA
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcaroline,
a sua empresa revende, ou esses produtos vai pra aplicação e retorna pra sua empresa?
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioJoao...
Minha empresa revende.
Elaine
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoJoão Figueiredo
NCM 1516 - Gorduras e óleos animais ou vegetais, hidrogenados, interesterificados.
15162000 - Gorduras e óleos vegetais e suas respectivas frações.
Elton Neimann
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMárcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcinha
que a senhora esta fazendo aí?kkkkkkkkk
bj
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscaloi Joãozinho como vai ? Estou respondendo a pergunta do nosso colega !!
Keila Silveira
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaLuis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Precisamos enviar o item abaixo como Remessa para Conserto de São Paulo para uma Fabrica no Estado de Minas Gerais.
Produto: módulo painel selct
NCM: 90329099
Pergunta:
1- Esta remessa como seria a tributação do ICMS ?
2- Teria que destacar ICMS Substituição Tributaria nesta operação ??
3- Tenha que pagar GNRE ?
Obrigado.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalLuis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - Joao Figueiredo
Mas mesmo sendo uma remessa interestadual.
Luciano Augusto s Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom DIa!
Luis
Entendo que não.por se trata de conserto:
Existe um protocolo SP x MG para este ncm informado protocolo 39/2009,
o art.2 do protocolo 39/2009 fala onde não se aplica:
Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:
I - às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;
II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição, que seja fabricante da mesma mercadoria ou de outra relacionada no Anexo Único deste Protocolo;
IV - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo;
V - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.
§ 1º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.
§ 2º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado em Minas Gerais, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente.
att,
Luciano
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalluis,
como conserto tera retorno desses produtos nao se fala em substituição, e outra coisa nao existe cfop de conserto de substiuição tributaria
se fosse pra consertar no estado de mato grosso ou mato grosso do sul seria preocupante,ja tivemos casos aki de conserto para o rj e nao tivemos problema
a substiuição tributaria é uma cadeia de comercialização até chegar no consumidor final que não é seu caso
abs
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado João
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMinha empresa está na Tabela XXX - Autopeças (revenda)
Não existe protocolo com RN, DF, RO e MS, correto?
Quando faturar para estes estados, qual IVA devo informar?
Obrigada
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsonia,
qual a ncm?
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOi João
5705.0000
8539.2110
8531.1090
4016.9990
8512.3000
Adriano Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal!
Estou com uma dúvida referente a ST entre SP e MG
O meu produto é:
7007.19.00 - Vidros temperados.
Pelo protocolo de Minas o IVA é 45%.
Ambas são RPA.
esta informação está correta.
Desde já agradeço.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Amigos e Amigas.....
Alguem poderia me ajudar.
Qual seria a NCM de Agua de Coco.
E se no estado de São Paulo Agua de Coco (aquela que e vendida em copo de 290 ml //// copo igual agua mineral) e ICMS-ST (Substituição Tributaria) ???
Qual seria a NCM ?
Obrigado !!!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalluis, bom dia
nao tem substituição tributaria em sp, e no meu entendimento a ncm correta seria : 0801.1190
08.01 Cocos, castanha-do-pará e castanha de caju, frescos ou secos, com ou sem casca ou pelados.
0801.1 - Cocos:
0801.11 -- Dessecados
0801.11.10 Sem casca, mesmo ralados
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação
0801.11.90 Outros
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação
0801.12.00 -- Na casca interna (endocarpo)
0801.19.00 -- Outros
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - Joao Figueiredo
Mas este que vc me passou e o coco direto.
Mas neste caso que passei e Agua de coco envazada em copos de 290 ml.
Reinaldo Francisco da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSe alguém puder me ajudar, preciso dessa informação para escriturar a nota fiscal. Já postei esse assunto há alguns dias atrás, mas não consegui tirar minhas dúvidas.
"Empresa em Pernambuco de Lucro Real comércio varejista de material de construção em geral adquiriu mercadoria para revenda sujeita ao regime de substituição tributária de NCM 69109000, porém o fornecedor industrial do estado da Paraíba emitiu nota com CFOP 6101 e situação tributária 000 destacando o ICMS normal. Pagamos a substituição tributária cobrada no extrato de fronteiras no valor correto devido.
Valor da nota fiscal = 1.062,36
ICMS normal = 127,47
Alíquota 12%
CFOP: 6101
CST: 000
IVA para cálculo da ST usado 48,43%
Valor cobrado no extrato de fronteira = 140,60
Alíquota interna = 17%.
Cálculo ST:
1.062,36 + 514,50 (IVA=48,43%) = 1.576,86 (BC Subst. Trib.)
1.576,86 X 17% = 268,07
268,07 - 127,47 (Crédito Fiscal) = 140,60 (ICMS-S).
Como escriturar essa nota fiscal com:
CFOP: 2102
CST: 000
se creditando do ICMS normal ou
CFOP: 2403
CST: 060
Reinaldo Silva
Setor Fiscal
3416-3331
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeReinaldo,
Você deve lançar no Livro Fiscal como compra para revenda com ST, com base zerada e ICMS também zerado.
A Indústria na PB destacou o ICMS e colocou CFOP "normal" porque PE e PB não possuem convênio ou protocolo. Por isso que sua empresa pagou o ST fronteira através do extrato.
Assim, você deve escriturar a entrada como ST e zerar base e imposto.
Um abraço!
Marta Queiroz
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBOM DIA!!
Alguem pode me ajudar por favor!?
Uma empresa do estado de SP, vende uma mercadoria para MS, o IVA dessa mercadoria será diferente do IVA original de SP.
Correto?
Como eu faço para saber qual IVA dessa mercadoria para MS?
Já pesquisei e não consigo encontrar.
Reinaldo Francisco da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalLuis Antonio, só para esclarecer, devo lançar com CFOP 2403 e CST 060 e não registrar os valores de Base de Cálculo e ICMS?
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeReinaldo!
sim sim...
Reinaldo Francisco da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalLuis Antonio, obrigado pela ajuda.
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