
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia a todos!
Um cliente nosso, Distribuidor atacadista, tem Regime Especial de Tributação para o ICMS ST.
Recolhemos o ST apenas nas saídas subsequentes, e não na entrada. No nosso caso, a saída subsequente é a transferência para as filiais de varejo.
Que CFOP devemos utilizar nas entradas dessas mercadorias amparadas pelo Regime Especial nos CD’s de Pernambuco?
Por exemplo, na compra de mercadorias sujeitas a ST, por conta do Regime Especial que temos, o CFOP que devemos lançar é o 1102 – 2102 ou 1403 – 2403?
Sabemos que teremos o crédito do imposto na entrada, mas a dúvida é que CFOP devemos utilizar na escrituração fiscal.
Se puderem ajudar, agradeço.
Consultor, Contador, Auditor
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