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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Hernani Barella

Hernani Barella

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 17:12

Uma empresa no Simples Nacional , situada no estado de SP. compra mercadoria oriunda do Estado de Pernambuco, precisa recolher a diferença de alíquota?  
Outra pergunta, essa diferença eu posso gerar com uma Gare/ICMS como o código 063-2? seria isso?   Obrigado pessoal. 

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 07:55

Bom dia Hernani 

Uma empresa no Simples Nacional , situada no estado de SP. compra mercadoria oriunda do Estado de Pernambuco, precisa recolher a diferença de alíquota?
 Sim. Se o produto for para uso e consumo ou ativo, calcula o diferencial incluindo o IPI na base do ICMS (caso o produto tenha IPI). Ser for para revenda ou industrialização, calcula sem o IPI.
Outra pergunta, essa diferença eu posso gerar com uma Gare/ICMS como o código 063-2? seria isso? Obrigado pessoal.
Sim.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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