Bom dia Hernani
Uma empresa no
Simples Nacional , situada no estado de SP. compra mercadoria oriunda do Estado de Pernambuco, precisa recolher a diferença de alíquota?
Sim. Se o produto for para uso e consumo ou ativo, calcula o diferencial incluindo o IPI na base do
ICMS (caso o produto tenha IPI). Ser for para revenda ou industrialização, calcula sem o IPI.
Outra pergunta, essa diferença eu posso gerar com uma Gare/ICMS como o código 063-2? seria isso? Obrigado pessoal.
Sim.
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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