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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS sobre transporte interestadual.

Flavio

Flavio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 09:32

Bom dia amigos. Gostaria de sanar uma dúvida. Como fica o processo de tributação do ICMS,   no exemplo a seguir:

Obs: Os estados são ilustrativos e somente são para facilitar o entendimento da diferenciação de local da operação. Então só queria saber em regime geral, quem paga e para onde vai o ICMS dessa operação.

Empresa transportadora localizada em: MG.
Local do início da prestação do serviço e também o local da empresa contratante do serviço, que no caso é a remetente da mercadoria; modalidade do frete (CIF, por conta do remente): MT.
Local do destinatário desse transporte: RO. 

Nesse meu caso hipotético, sou empresa adquirente da mercadoria, localizada em RO e sou do regime normal do ICMS; porém não sou o tomador do serviço e sim a empresa remente da mercadoria, foi quem tomou o serviço. Sei que se eu (empresa que irá receber o transporte da mercadoria), fosse tomador do serviço, eu recolheria para o meu estado o DIFAL. Sei que nesse caso a transportadora de MG irá recolher o ICMS (alíquota interestadual) para MT, é isso? E haverá também pagamento do DIFAL nesse meu caso por parte da transportadora?

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 12:32

Bom dia,

Flávio, nesse caso ficará da seguinte forma:

MG - Emite CT-e - Paga guia (ICMS Transportes) - 100030 contra o estado de RO
RO - Se não for o tomador, não faz nada.
MT - Se for o tomador, paga o DIFAL se o frete for referente a mercadorias de uso e consumo / ativo. Se for insumo, pode tomar crédito baseando no valor da guia paga.

Flavio

Flavio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 14:16

Vinicius, obrigado pela sua atenção. Você quis dizer que a transportadora de MG, recolhe a alíquota interestadual (alíquota de MG para MT)  para o estado dela, mesmo não sendo o local de início do transporte, e o tomador do serviço (remetente da mercadoria) paga a diferença para o estado dele (MT)? É isso? Mas a alíquota interestadual não teria de ser a de (MT para RO) sendo recolhida esta para MT (sendo o local de início do transporte), e a diferença para RO? Ambos recolhimento pela transportadora.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sábado | 28 novembro 2020 | 12:33

1) Sei que nesse caso a transportadora de MG irá recolher o ICMS (alíquota interestadual) para MT, é isso?

RESP. Sim, o ICMS pertence ao Estado de início da prestação de serviço de transporte, no caso, pertence ao Estado do Mato Grosso (Art. 11, II, 'a', Lei Kandir).

2) E haverá também pagamento do DIFAL nesse meu caso por parte da transportadora?

RESP. DIFAL de quê? 
A transportadora de Minas Gerais que inicia o serviço de transporte em Mato Grosso paga o ICMS frete para Mato Grosso e pronto (cláusula terceira do Convênio ICMS nº 25/1990).

Obs. Caso queira explicar melhor essa questão de DIFAL recolocar o questionamento (porque nessa prestação de serviço só cabe o ICMS frete).
Existem 2 (dois) DIFAL:
Destinatário contribuinte: compra para uso/consumo/imobilizado - nesse caso a responsabilidade é do destinatário quitar o ICMS (Art. 155, §2º, VIII, 'a', CF/88).
Destinatário não é contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica não contribuinte): existe o DIFAL da mercadoria e do serviço de transporte - responsabilidade do pagamento do ICMS é do remetente (Art. 155, §2º, VIII, 'b', CF/88).
Nesse último caso o DIFAL do frete não é exigido quando a cláusula é CIF (ver cláusula segunda, §3º, Convênio ICMS nº 93/2015).

Flavio

Flavio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 11:36

José obrigado pela atenção. Quero dizer o seguinte: 

Na hipótese de eu contribuinte do ICMS de RO, adquirir mercadoria para uso/consumo ou ativo imobilizado e para essa mercadoria adquirir também o transporte dela (sou tomador do serviço de transporte), no meu caso eu também vou pagar o DIFAL sobre o transporte (além da mercadoria, que para nós aqui não vem ao caso). Nessa situação ficaria da seguinte maneira:

Transportadora de MG recolhe a alíquota interestadual (12%) de MT (início da prestação do serviço) para RO (fim da prestação) e eu recolho da diferença que é de (5,5%). OK, nesse operação eu sei que ficaria assim.

Agora nessa mesma operação quando eu (não sou tomador do serviço de transporte; nesse caso, o transporte fica por conta do remetente), a transportadora recolhe também a alíquota interestadual, certo? Até aqui tudo beleza. Porém haverá também pagamento do DIFAL desse transporte para RO, só que nesse caso por eu não ser o tomador do serviço, a transportadora ou remetente irá recolher? Entendeu? Ou seja, no primeiro caso, teve dois recolhimentos de ICMS sobre esse transporte, nesse último caso (transporte por conta do remetente), haverá mais de um recolhimento de ICMS, ou somente um mesmo?  

Grato.





Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 12:05

1) Agora nessa mesma operação quando eu (não sou tomador do serviço de transporte; nesse caso, o transporte fica por conta do remetente), a transportadora recolhe também a alíquota interestadual, certo?

RESP. Sim, o ICMS serviço de transporte pertence ao Estado onde inicia o serviço de transporte. Quem é o tomador não influencia na competência do Estado de início exigir o ICMS que lhe pertence!

2) Até aqui tudo beleza. Porém haverá também pagamento do DIFAL desse transporte para RO, só que nesse caso por eu não ser o tomador do serviço, a transportadora ou remetente irá recolher? Entendeu?
RESP. No caso do tomador do serviço ser o remetente você também irá pagar pois o valor do serviço de transporte é componente do valor da mercadoria, obrigatoriamente deverá estar embutido no valor da mercadoria; portanto, quando você pagar o ICMS DIFAL a favor de Rondônia o serviço de transporte está embutido.
Assim: imagine uma mercadoria de R$ 1.300,00.
O remetente pagou um frete (CIF - POR CONTA DELE NO ESTADO DE ORIGEM) DE R$ 200,00.
A NF-e, obrigatoriamente, deverá ser de R$ 1.500,00, portanto, quando você pagar o ICMS DIFAL para Rondônia, com certeza, estará pagando também sobre o valor do frete.
Como foi o remetente foi o tomador do serviço de transporte, ele (remetente) faz jus ao crédito fiscal do ICMS transporte.
Nesse caso, o serviço de transporte é tributado na NF-e (embutido no valor da mercadoria) e também no documento de arrecadação a favor do Estado de origem. Um desses ICMS é devolvido em forma de crédito para o remetente, já que ele é o tomador.

3) Ou seja, no primeiro caso, teve dois recolhimentos de ICMS sobre esse transporte, nesse último caso (transporte por conta do remetente), haverá mais de um recolhimento de ICMS, ou somente um mesmo?  

RESP. Como dito no item 2 acima, haverá mais de um recolhimento do ICMS frete: um embutido na NF-e (R$ 200,00 do exemplo) e outro em documento de arrecadação em separado a favor do Estado de origem.
Cobra-se o frete do remetente na NF-e (e terá que dizer nos dados adicionais que o frete está incluso na NF-e) e cobra do prestador de serviço de transporte (transportador) em documento em separado.
Você também irá pagar o DIFAL da mercadoria e do serviço de transporte (os dois) só que tudo na NF-e (o frete estará embutido no valor da mercadoria).

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