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EMISSÃO NOTA FISCAL DE VENDA EM CONSIGNADO

JULIO GOMES

Julio Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 15:35

Boa Tarde!
Tenho uma Microempresa  optante pelo Simples Nacional no Estado do Rio de Janeiro que vende carros usados em consignação, a empresa recebe o veículo em consignação da pessoa física para revenda, como a empresa vai fazer a ENTRADA e a SAÍDA no fiscal?

Entrada Dentro do Estado:
CFOP 1917
Natureza da Operação:Entrada de Mercadoria Recebida em Operação
CST do ICMS SIMPLES NACIONAL – 400 – Não Tributada
CST do PIS e COFINS: 99 – Outras Operações
ICMS: Não há destaque(isenta)
 
Saída Dentro do Estado:
CFOP 5115
Natureza da Operação: Vendade Mercadoria Recebida em Consignação
CST do ICMS SIMPLES NACIONAL – 400 – Não Tributada
CST do PIS e COFINS: 99 – Outras Operações
ICMS: Não há destaque(isenta)
 
Comissão
Nota Fiscal Serviço
Destaque ISS (5%)
 

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 28 novembro 2020 | 14:02

Venda da mercadoria remetida a título de consignação mercantil deve seguir o que diz o artigo 57, inciso I, alínea “a”, do
Anexo XIII da Resolução SEFAZ n° 720/2014.

a) emitir documento fiscal relativo à venda da mercadoria, com destaque do ICMS, se devido, contendo, além dos demais requisitos, no campo natureza da operação, a expressão “Venda de mercadoria recebida em consignação”;

b) CFOP 5.115 e 6.115.

Ver a classificação fiscal do item para saber qual cst e csosn usar

http://www.notafiscal.cnt.br/
e-mail.: [email protected]

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