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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adriele B. Cardoso

Adriele B. Cardoso

Iniciante DIVISÃO 5 , Faturista
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 12:21

Bom dia!..

O protocolo de icms 162. de 26 de novembro de 2009 RS e Sp diz que devemos ajustar a MVA sempre que for mercadoria destina a uso, consumo ou ativo fixo,
Minha empresa esta em São Paulo e estamos vendendo lavadoras para Rio Grande do Sul, e os nossos clientes estao solicitando que seja ajustador o mva mesmo eles comprando para revender esse produto.
O que é correto?
Existe alguma outra resolução que eu não verifiquei ainda ou depende da interpretação do protocolo?
se puderem me ajudar agradeço...

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:29

Boa tarde Adriele

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único (...), destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do (...)- ICMS relativo às operações subseqüentes.

Nova redação dada ao parágrafo único da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 162/09, efeitos a partir de 01.12.09.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente.


Ou seja, se a mercadoria é destinada a uso, consumo ou ativo deve-se aplicar o diferencial de alíquota (diferença entre alíquota interna e interestadual). Você calcula a diferença, por ex.; 6% sobre o valor da operação própria e totaliza na nota.

Por ex.: valor operação 1.000
diferença de alíquotas 6% = 60,00
Total NF = 1.060,00

Ou seja, no caso de uso, consumo ou ativo não se aplica MVA ajustada. Tão somente o diferencial de alíquotas.

Seus clientes estão certos, se a mercadoria é para revender, aí sim você aplica a margem ajustada.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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