O cálculo se dá conforme resposta 9:
"9 - Como se dá o cálculo do imposto a ser recolhido por antecipação?
R: O imposto será calculado mediante aplicação da alíquota interna da mercadoria sobre a base de cálculo a que se refere o questionamento anterior, observada a redução de base de cálculo prevista no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02, deduzindo-se do valor apurado o imposto destacado na nota fiscal relativa à entrada da mercadoria, observado o disposto no subitem 19.4 da Parte 1 do Anexo IV e no § 3º do art. 4º da Parte 1 do Anexo XVI, todos do RICMS/02".
Não tem erros pois sobre a base de cálculo aplica-se a alíquota interna e deduz-se o crédito fiscal de origem.
Essa base de cálculo tem os agregados e poderá ser reduzida conforme o seu caso concreto.
Caso o remetente seja simples nacional, ainda assim, poderá deduzir o crédito fiscal com alíquota interestadual como se não fosse simples (ver resposta da questão 13).
2) A questão do crédito presumido que está se referindo é outro instituto e deverá ser observado após o pagamento do ICMS antecipado, diz respeito se o adquirente que pagou o ICMS antecipado pode ou não se apropriar do que foi pago (em decorrência de já possuir crédito presumido).
Crédito presumido é uma análise pós pagamento do ICMS antecipado (aí já são as questões 14 a 20) e estamos ainda tratando do cálculo para pagamento que são questões 7 a 13. Após esse pagamento tratado nas questões 7 a 13 é que deverá se preocupar com questões de crédito presumido.
Obs. caso esteja se referindo aos exemplos práticos, então, coloca um aqui e diga qual a dúvida. Por exemplo, alguma dúvida no exemplo prático 2 a seguir que fala em crédito de 5%?:
2 - Arroz de origem nacional, classificado na subposição 1006.30 da NBM/SH, adquirido de fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul, com previsão de redução de base de cálculo na operação interna subsequente, conforme item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02:
Valor da mercadoria: R$ 45.000,00
Alíquota interestadual: 12% (doze por cento);
Valor do frete: R$ 100,00;
Destaque ICMS: R$ 5.412,00;
Crédito admitido: item 13.17 do Anexo Único da Resolução nº 3.166/2001 - 5% (cinco por cento) R$ 2.255,00;
Calculo de ICMS relativo à antecipação:
Multiplicador referente à redução de base de cálculo do item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02: 0,07;
R$ 45.100,00 x 1,2640% = R$ 57.006,40;
R$ 57.006,40 x 0,07 = R$ 3.990,45;
ICMS pago antecipado R$ 3.990,45 - R$ 2.255,00 = R$ 1.735,45;