Dayse Aparecida Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde,
Estou com uma dúvida e não encontrei a resposta em outras perguntas do fórum.
A minha empresa é lucro real no ramo de venda de minério e está vendendo uma pá carregadeira para uma pessoa física.
Está pá carregadeira foi adquirida usada a menos de 1 ano e com isso sei que há incidência de ICMS.
Minha duvida é o seguinte: o valor a ser base de calculo seria o valor da venda ou se enquadraria no Decreto Nº 47816 DE 27/12/2019, no item 11, Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS-MG - RICMS?
Desde já agradeço