Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidaderespostas 2
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Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO MEI é uma modalidade de ME (Art. 100, §5º, Resolução do CGSN nº 140/2018) e conforme artigo 321, VII, 'b' (RICMS/BA), paga-se a antecipação parcial:
"Art. 321. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS devido:
...
VII - nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e Distrito Federal, com ou sem encerramento da tributação;
...
b) sem encerramento da tributação (antecipação parcial), hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor, sem prejuízo das reduções previstas nos arts. 273 e 274".
Quando calcular o ICMS antecipação parcial aplique 80% pois esse é o ICMS a ser recolhido conforme artigo 274 do mesmo RICMS/BA:
"Art. 274. No caso de antecipação parcial decorrente de aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, independentemente da receita bruta, fica concedida uma redução de 20% (vinte por cento) do valor do imposto apurado, na hipótese de o contribuinte recolher no prazo regulamentar, não cumulativa
com a redução prevista no art. 273".
Obs. Existe regra expressa na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) determinando o pagamento do ICMS na fronteira pelos cadastrados no MEI, é o artigo 18-A, §3º, VI.
Obs. Os produtos de informática não são isentos, são tributados com carga tributária de 12% conforme artigo 266, XIII, RICMS/BA.
Dessa forma, caso os produtos sejam oriundos do Sul/Sudeste (como chegam com 7%) tem tributação (12% - 7% = 5%);
Agora, caso sejam oriundos do Norte/Nordeste e Centro-Oeste, então, não tem tributação porque 12% - 12% = zero.
Talvez, seja essa a isenção de que esteja falando! (mas não é isenção propriamente dita, é porque a diferença dá zero).
Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeJosé,
Muito obrigada pelas orientações!
Gratidão!
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