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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 14:04

Foi recolhido uma DARE com código 1660, para o Estado de Rondônia, porem antes de enviar a mercadoria a nota foi cancelada, e não houve mais o envio da mercadoria. 
1- Qual o procedimento para restituir esse imposto pago ????  alguém sabe ???

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 14:11

Como não houve o fato gerador você pagou indevidamente, logo, pode solicitar a restituição do ICMS conforme artigo 234, I, Regulamento do ICMS/Rondônia:
"Art. 234. O contribuinte ou responsável tem direito à restituição, total ou parcial do imposto, da quantia indevidamente paga a título de imposto, nos seguintes casos: 
I - cobrança ou pagamento espontâneo indevido ou maior do que o devido a título de imposto, em face da legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
...".

As regras de solicitação estão nos artigos 235 a 242 do Regulamento do ICMS de Rondônia!

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