Como não houve o fato gerador você pagou indevidamente, logo, pode solicitar a restituição do ICMS conforme artigo 234, I, Regulamento do ICMS/Rondônia:
"Art. 234. O contribuinte ou responsável tem direito à restituição, total ou parcial do imposto, da quantia indevidamente paga a título de imposto, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo indevido ou maior do que o devido a título de imposto, em face da legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
...".
As regras de solicitação estão nos artigos 235 a 242 do Regulamento do ICMS de Rondônia!