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URGENTE Transportador Autônomo

Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 08:32

Bom Dia PESSOAL,

Preciso de ajuda em um assunto URGENTE.
O sócio do meu cliente vendeu um trator para uma pessoa no estado PA. Foi emitida a Nota Fiscal. E eles contrataram um transportador autônomo pra fazer esta entrega. A minha pergunta é, o transportador autônomo é obrigado a emitir algum documento para levar junto com a carga? Exemplo: CTE, Manifesto de transporte? Se sim, como e aonde o transportador precisa ir para emitir este documento? Se nao, ele está isento de emitir esta documentação?
O trator será levado de SC para o PA.

Aguardo retorno de quem puder me ajudar

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 09:11

Ele é um autônomo... como vai emitir documento fiscal?
Autônomo é dispensado do CT-e conforme cláusula terceira, §1º, Convênio ICMS 25/90:

"§ 1º O documento de arrecadação acompanhará o transporte, podendo ser dispensada a emissão de conhecimento de transporte na prestação de serviço de transporte realizada por transportador autônomo".

A interpretação que faço desse §1º é que caso o Estado emita CT-e avulso, então, o Estado poderá dispensar a solicitação desse CT-e avulso (porque autônomo não emite nada, é uma pessoa física que possui um caminhão e faz serviço de transporte).

2) Quite o ICMS frete a favor do Estado de SC que é o Estado competente para tributar, já que o serviço inicia lá (art. 11, II, 'a', Lei Kandir).
3) Quanto ao MDF-e a obrigação está na cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 21/2010.
São obrigados os transportadores que emitem CT-e (não é o caso do autônomo);
e pelo emitente da NF-e (seu caso, ver cláusula terceira, II, Ajuste Sinief nº 21/2010).
Obs. Caso o frete seja por conta do destinatário, então, a obrigação do MDF-e é do destinatário caso emita documento fiscais (ver cláusula terceira, §7º, Ajuste Sinief nº 21/2010).

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