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ICMS sobre produto arrematado em leilão da RFB

Danilo Mendonça Salvador

Danilo Mendonça Salvador

Iniciante DIVISÃO 2 , Farmacêutico(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 16:39

Boa tarde.
Tudo bem?

Arrematei um produto através do sistema de leilão eletrônico da RFB.
No edital diz que "Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS, sendo o cálculo erecolhimento por conta do arrematante." e que para retirada do produto preciso apresentar "Guia de Recolhimento do Estado onde encontra-se armazenada a mercadoria".

A mercadoria está em Manaus/AM e, portanto, deverei pagar o ICMS para o estado do Amazonas.
A alíquota de ICMS do AM é 18%.

Gostaria de saber onde faço o pagamento desse tributo, uma vez que tentei me informar na Receita de Manaus e me informaram que eles não tem essa informação.
Entrei no site do SEFAZ e não consegui identificar o local correto e qual tipo de ICMS devo pagar. :(

Obrigado!

Danilo Salvador

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 18:39

Conforme artigo 3º, XII, do Regulamento do ICMS do Estado do Amazonas é fato gerador do ICMS:
"Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
...
XII - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;".

Regra geral os Estados/DF exigem o ICMS com a seguinte base de cálculo:

Valor da mercadoria arrematada + IPI + II + outras despesas
--------------------------------------------------------------------------------------
                            100 - alíquota interna

Depois multiplica por 100!
Conforme artigo 12, §1º, VI, Regulamento do Amazonas (aplicação da alíquota interna).

2) Na página da SEFAZ do Amazonas tente emitir o DAR avulso. No meio da tela tem "acesso rápido" e clique na opção "impressão de DAR avulso.

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