Mauricio Dallabona
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
Arrematei mercadorias em um leilão da Receita Federal, através do E-CAC, cujo edital era de Belém estado do Pará, no entanto a mercadoria se encontra armazenada na Infraero de Manaus/AM.
A LC 87/96 diz:
" Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
(...)
f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;"
Mas ainda estou na dúvida se o ICMS deve ser recolhido para o estado do Pará ou do Amazonas?