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ICMS Mercadoria Arrematada em Leilão

Mauricio Dallabona

Mauricio Dallabona

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 16:07

Boa tarde,

Arrematei mercadorias em um leilão da Receita Federal, através do E-CAC, cujo edital era de Belém estado do Pará, no entanto a mercadoria se encontra armazenada na Infraero de Manaus/AM.

A LC 87/96 diz:
" Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
        I - tratando-se de mercadoria ou bem:
        (...)
       f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;"

Mas ainda estou na dúvida se o ICMS deve ser recolhido para o estado do Pará ou do Amazonas?


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