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Emissão de NF complementar de ICMS no 61º dia

Mônica Arruda

Mônica Arruda

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 07:57

Olá.

O Artigo 320 do RICMS/SP, prevê que:
Se a mercadoria que foi enviada para demonstração não retornar em 60 dias, no 61º dia tem que ser emitida a NF Complementar de ICMS, e fazer o recolhimento do imposto com multas e juros.

A duvida é:

Se o 61º cair em fim de semana ou feriado, a emissão da NF dever ser quando?

O Artigo 596 também do RICMS/SP fala sobre prazos, mais não sei se dá pra considerar pra este caso que citei acima.

Conseguem me ajudar baseando-se em alguma legislação??

Agradeço desde já.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 09:54

MÔNICA bom dia!

É muito comum, na impossibilidade do retorno ser efetivado antes dos 60 dias, ser feita a troca da nota e assim renovar o prazo por mais 60 dias, isso na verdade é errado, mas é prática comum.

Vamos supor que o 61º dia caiu num sábado, dia 19/12/2020, vc emite a GARE na segunda dia 21.12.2020 e calcula os juros e multa desde  a data da emissão da nota, ou seja, há 60 dias atrás.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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