Mônica Arruda
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalOlá.
O Artigo 320 do RICMS/SP, prevê que:
Se a mercadoria que foi enviada para demonstração não retornar em 60 dias, no 61º dia tem que ser emitida a NF Complementar de ICMS, e fazer o recolhimento do imposto com multas e juros.
A duvida é:
Se o 61º cair em fim de semana ou feriado, a emissão da NF dever ser quando?
O Artigo 596 também do RICMS/SP fala sobre prazos, mais não sei se dá pra considerar pra este caso que citei acima.
Conseguem me ajudar baseando-se em alguma legislação??
Agradeço desde já.