Marcos Freire
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados ,
Colegas boa tarde !
MEI na qualidade de Substituto tributário , fornecedor de mercadoria sujeita a ST é isento a recolher ST conforme art.103 da Res.140/2018 . Minha pergunta é: Diante desse Assunto, como fica o procedimento para o Substituído tributário , o próximo da Cadeia de produção , sabendo que o MEI é isento a recolher ST em uma Operação interna dentro do Estado RJ ?
Desde já Agradeço a todos ,
Att,
Marcos Freire