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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI na qualidade de SUBSTITUTO , fornecedor de mercadoria sujeita ST .

Marcos Freire

Marcos Freire

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 15:50

Prezados , 

Colegas boa tarde !

MEI na qualidade de Substituto tributário , fornecedor de mercadoria sujeita a ST é isento a recolher ST conforme art.103 da Res.140/2018 . Minha pergunta é: Diante desse Assunto, como fica o procedimento para o Substituído tributário , o próximo da Cadeia de produção , sabendo que o MEI é isento a recolher ST em uma Operação interna dentro do Estado RJ ? 


Desde já Agradeço a todos ,

Att, 

Marcos Freire

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 16:46

Boa tarde

Se este contribuinte é o SUBSTITUÍDO significa que já foi recolhido o ICMS pelo substituto, não precisa pagar este ICMS.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marcos Freire

Marcos Freire

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 17:16

Prezada,

Telma , agradeço !

Mais neste Caso especifico não aconteceu o recolhimento por causa da isenção do MEI (Substituto) . 
Qual seria o procedimento neste caso ? Sabendo que a empresa que está comprando a mercadoria com ST é do Lucro Real , e a venda é feita dentro do Estado de Origem RJ .

Att,

Marcos Freire 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 17:40

Acredito que a empresa sendo do Lucro Real e se a NCM está inserida na ST na legislação do RJ , realmente ela arca com o recolhimento, neste caso.
Eu havia entendido que o substituído também era uma MEI.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Marcos Freire

Marcos Freire

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 18:07

Prezada ,

Telma , grato pela resposta !

Eu entendo que neste caso de recolhimento por parte da empresa do Lucro Real como ´´responsável`` , só seria válido se o MEI não fosse um tipo de empresa individual ou não tivesse nenhum formalização por trás dela ; Agora se o caso fosse diferente , como por exemplo :Uma venda sem formalização de um produtor rural a uma Industria , o Responsável Substituto seria a Indústria e o próximo da cadeia seria o substituído . 
Eu  não observei nada dentro da legislação que diga que o recolhimento seria por parte da empresa compradora de um fornecedor MEI ( substituto )que vende mercadoria ST , Seria de responsabilidade do próximo da Cadeia o Substituído .

Eu enviei um e-mail por Sefaz Rj , estou aguardando o procedimento melhor a ser feito .

Desde já te agradeço ,

Att,

Marcos Freire 

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