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Recolhimento Efetivo de ICMS (Crédito Presumido)

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 07:21

Senhores, estou com uma empresa (indústria) que é detentora de regime especial de ICMS (em Minas Gerais), e essa é a primeira vez que me deparo com essa situação, no regime especial diz o seguinte " Fica assegurado a empresa x crédito presumido de ICMS, implicando recolhimento efetivo de 2% do valor das operações de vendas internas..." 

Gostaria de saber como é feito o procedimento pra eu chegar ao valor do meu ICMS a recolher, e como será feito o preenchimento dentro do DAPI? Ressalto que é  vedado o aproveitamento de quaisquer crédito (nas entradas). O valor das vendas foram de 147.311,30. Alguém possa me ajudar no entendimento e o procedimento?

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 08:18

Bom dia Guilherme, 

Também tenho empresas com regime especial, sugiro que você leia a PORTARIA CONJUNTA SUTRI/SUFIS/SAIF Nº 001/2014, pois nela há todas as orientações sobre o regime, cálculos e preenchimento do DAPI e SPED FISCAL.

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 10:46

Bom dia Eduardo! Obrigado pela resposta, eu baixei a portaria e fiz com base nela, não sei se fiz o procedimento correto, porque mesmo com a portaria e por cada caso ser específico, ainda me surgiu bastante dúvidas. 

Eu realizei um estorno do valor total dos débitos das notas fiscais de saída das mercadorias beneficiadas, e preenchi o valor do imposto a recolher no campo 104.1 da DAPI, com base no percentual sobre as vendas das mercadorias alcançadas pelo regime especial.

Agora estou no SPED FISCAL, fazendo o mesmo procedimento, estornando todos os débitos das notas fiscais (nota por nota, produto por produto) seguindo os passo a passo da portaria. É muito trabalhoso assim mesmo? 

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 11:11

Guilherme, 
É isso mesmo, bem trabalhoso... eu consegui parametrizar alguns lançamentos no meu sistema, o que facilita um pouco.

O preenchimento do DAPI é mais fácil, agora no SPED FISCAL tem que fazer os lançamentos de ajustes, nota a nota, e depois criar uma sub-apuracão no registro 1900. 

Outro ponto importante é você elaborar a memória de cálculo da apuração, pois o Estado pode solicitar a qualquer momento.

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 11:30

Eduardo, essa memória de cálculo seria feito a parte, como por exemplo numa planilha de excel? Ou existe algum procedimento específico?

Aproveito e já agradeço pela atenção, pois é difícil achar algum material relacionado a esse assunto na internet que possa tirar as dúvidas. Forte abraço!

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 13:56

Também tive bastante dificuldade no inicio por não encontrar quase nenhuma orientação mais prática.

Sim, faço no excel mesmo, gero do meu sistema as informações.

Acredito que não exista um modelo oficial do Estado, então fica a critério de cada empresa. Inclusive já tive conhecimento da SEFAZ solicitar esses demonstrativos de uma empresa com regime especial.

Na portaria, cita o seguinte:

1 - Elaborar demonstrativo que vise identificar as operações de entrada de mercadorias, bens e serviços, vinculados à saída posterior alcançada pelo benefício, cujos créditos serão estornados, inclusive a parcela do ativo imobilizado. 

2- Elaborar demonstrativo que vise identificar as operações de saída das mercadorias alcançadas pelo crédito presumido, sobre cujo valor incidirá o percentual estabelecido para determinação de carga efetiva.

3 - Ao final do período, elaborar a Declaração de Apuração do Imposto conforme Portaria SRE nº 117, de 14 de março de 2013, que aprova o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelo 1.


Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 16:13

Correto Eduardo, fico agradecido pelas informações. Se não for pedir demais, e se caso você puder me enviar o modelo que você criou para a memória de cálculo ficarei muito agradecido, que ai posso tirar como base. 

Segue meu e-mail: G@Oculto

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 00:36

Não acredito que vocês fazem todo este trabalho manualmente.

Sistema de escrituração fiscal serve pra isso, você configura uma única vez o regime especial, com as regras do beneício e relação dos produtos alcançados, e o sistema faz o resto, calcula as guias a DAPI e o SPED Fiscal, com as Sub-Apurações e todos ajustes necessários.

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