
Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores, estou com uma empresa (indústria) que é detentora de regime especial de ICMS (em Minas Gerais), e essa é a primeira vez que me deparo com essa situação, no regime especial diz o seguinte " Fica assegurado a empresa x crédito presumido de ICMS, implicando recolhimento efetivo de 2% do valor das operações de vendas internas..."
Gostaria de saber como é feito o procedimento pra eu chegar ao valor do meu ICMS a recolher, e como será feito o preenchimento dentro do DAPI? Ressalto que é vedado o aproveitamento de quaisquer crédito (nas entradas). O valor das vendas foram de 147.311,30. Alguém possa me ajudar no entendimento e o procedimento?