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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Joyce

Joyce

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 12:27

Boa tarde a todos!

Trabalho em uma empresa que importa e vende peças/ acessórios para motociclistas.

Alguém poderia explicar o cálculo de forma detalhada e de "fácil entendimento", se possível.

Situação:

- Venda de SP (empresa que trabalho) > Para MS;
- Valor total da NF: 1.699,90;
- ICMS destacado na nota: 68,00;
- Dados adic.: DIFAL da UF destino: 220,99 (informado na GNRE);

Dúvidas:

- Nós pagamos esses dois valores de ICMS ?
- Se sim, quando e/ ou como ?
- Como chegar a esses dois valores ?

* Não consegui entender muito bem...

Obrigada!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 13:52

Boa tarde

O DIFAL só vai acontecer se vc vender para uma pessoa física ou não contribuinte para fora do Estado.

Nós pagamos esses dois valores de ICMS ? Sim, o da nota e a GNRE para a UF de destino.

Exemplo de cálculo, como se o valor da mercadoria fosse mil reais:
Valor da Mercadoria 1000,00
Alíquota Interestadual: 7
Alíquota UF Destino: 17
BC CÁLC. ICMS ( VLR mercadoria/0,83) 1.204,82
ICMS DA OPERAÇÃO: 84,34 ( 7% PQ É MS)
DIFAL UF DESTINO: 132,53

Código GNRE: 100102 - Vencimento = pagar no dia da emissão da nota, segue com a mercadoria.

dica: deixe esta fórmula salva no Excel com as fórmulas e muda as alíquotas e a UF destino conforme a necessidade.

Abç



Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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