Eunice Galvao
Bronze DIVISÃO 3 , Não Informadoboa tarde a todos
Tenho um cliente que é uma Sociedade de Advogados enquadrada no Simples Nacional desde 2015.
Ate 2014 estava no Lucro Presumido sendo assim recolhia ISS por profissional trimestralmente.
A PMSP desenquadrou a empresa do D-SUP por ela ser optante do simples nacional.
Em 2021 a empresa voltara ao regime tributário de LUCRO PRESUMIDO.
Minha pergunta é se e como a empresa de sociedade de advogados pode se enquadrar novamente no D-SUP na PMSP.
Li tanta coisa a respeito mas confesso que não cheguei a uma conclusão sobre o tema.
Alguém jápassou por isso? Solicitar o enquadramento no D-SUP depois que se desenquadra do Simples Nacional?
obrigada