Eduardo Nunes Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Alguém poderia me ajudar com a dúvida abaixo?
Com o aumento da alíquota interna para 13,3%, por meio do Decreto nº 65.253/2020, a partir de 15/01/2021, nas operações destinadas a não contribuintes paulistas, os destinatários localizados em outras UF's, deverão recolher DIFAL nas vendas?
Até então, como a alíquota interna é 12% e alíquota interestadual (De MG para SP) também é 12%, o recolhimento não é devido.