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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal Não Contribuinte - SP

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 14:39

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar com a dúvida abaixo?
 
Com o aumento da alíquota interna para 13,3%, por meio do Decreto nº 65.253/2020, a partir de 15/01/2021, nas operações destinadas a não contribuintes paulistas, os destinatários localizados em outras UF's, deverão recolher DIFAL nas vendas?

Até então, como a alíquota interna é 12% e alíquota interestadual (De MG para SP) também é 12%, o recolhimento não é devido.



Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 15:05

Boa tarde

Não sei qual seria o produto em questão que o Sr. esteja verificando onde a alíquota interna seria 12%.

Nós somos um indústria situada em SC, onde vendemos para não contribuintes paulista, e nossos produtos a alíquota interna lá é de 18% (produtos plásticos: mamadeiras, banheiras, etc).

Em verificação, os principais segmentos afetados são: máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, implementos e tratores agrícolas, veículos automotores, medicamentos, ferragens e materiais de construção.

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