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NOTA DE ENTRADA DE NOTA DE MEI

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 15:05

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN - de nº 94/2011.)

Ou seja você só terá que emitir se o MEI não emitir nota fiscal de venda ...

http://www.notafiscal.cnt.br/
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