x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 914

Remessa de Veículo via transportadora para outro estado

maile da rosa

Maile da Rosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 08:58

Bom Dia.
Pessoal meu cliente do PR (Simples Nacional) irá enviar um veículo para utilizar numa obra durante uns 8 meses no estado de PE. Ele contratou uma transportadora para levar o veículo de SP para PE.
Devo fazer uma simples remessa? tem tributação essa nota?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 18:12

Ele pode ir até mesmo rodando na estrada que não tem nenhum problema!
Agora, como contratou uma transportadora, então, a transportadora irá pagar o ICMS de serviço de transporte para São Paulo (já que o serviço de transporte iniciou em SP).
Entregue para a transportadora o documento do veículo (DUT), veículo emplacado, basta isso para o transporte, como disse acima, poderia ir para o Pernambuco até mesmo sendo dirigido.

Obs. Respondi como se fosse um veículo de passeio sendo transportado (não sei se esse veículo que está se referindo é uma máquina, uma escavadeira, trator, etc).

maile da rosa

Maile da Rosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 09:37

Bom Dia Jose, obrigada por sua resposta. É um veiculo apenas para transportar ferramentas(pequenas de obras) e os funcionários durante o serviço!
Ele pode emitir a nota do seu CPF com o endereço de PE?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 10:01

Entendo que não precisa de nota fiscal, basta entregar o DUT ao transportador. O veículo continua na empresa, por essa razão, entendo que não precisa emissão de nota fiscal.
Veículo é para ficar fora do estabelecimento mesmo, rodando.
Por exemplo, o caminhão do transportador pertence a transportadora e o fato dele ficar o tempo todo fora da empresa, viajando, a transportadora fica emitindo nota fiscal desse caminhão? Não!
É o mesmo raciocínio o seu veículo, não precisa emissão de nota fiscal.
Uma possível emissão de nota fiscal seria apenas por exigência do transportador, uma questão administrativa da transportadora.
Entendo assim!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.