Jessica Nevves
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Estou com uma dúvida em relação do RICMS, Anexo IX art.148. "Art. 148. O pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas saídas de carvão vegetal e sobre as prestações de serviços de transporte correspondentes fica diferido para o momento em que ocorrer a:
IV - saída do produto para estabelecimento varejista ou para consumidor final.
A Venda do carvão o ICMS fica diferido para a venda varejista, ou há tributação normal de ICMS?
EXEMPLO: Minha empresa é a indústria ( Lucro presumido) vou realizar a venda do carvão em pacote fechado para varejista , minha empresa fica com ICMS diferido?