Isenção é um benefício fiscal dado as empresas com tributação normal, não podendo ser estendidas a Simples Nacional, que por si só já é um benefício, ou seja para quem é do Simples, não podia antes, logo não muda nada depois
Perguntas e Respostas Simples Nacional
8.3. Há em meu Estado uma isenção de ICMS, aplicável às empresas em geral. As ME e as EPP fazem jus a essa isenção?
Não. Somente fazem jus àsisenções específicas para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacionalconcedidas a partir de 01/07/2007. (Base legal: art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
8.4. Na condição de optante, posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes?
Não. O ingresso no Simples Nacional não é obrigatório, mas uma opção do contribuinte, que acarreta a aceitação da base de cálculo, das alíquotas e dos percentuais fixados pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas na citada Lei
Complementar.
(Base legal: art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
(Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 95, de 3 de abril de 2014.)