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nota fiscal de transporte de passageiro

carlos dalben

Carlos Dalben

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 08:46

Bom dia por gentileza preciso muito da ajuda de vcs, tenho um cliente que faz transporte de passageiros para excursão fretamento e o cliente dele esta pedindo emissão de notas e u fiz a modelo 67 ele disse que esta errada que não tem valor fiscal , vcs poderiam me informar qual a nota correta por gentileza. Desde já agradeço.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 12:29

O CT-e-OS modelo 67 é documento próprio para este tipo de fretamento, para passageiros, em operação Intermunicipal ou Interestadual.

Provavelmente ele ainda não conhece ainda o CT-e  por ter cerca de 2 anos.

Ele está achando que a antiga Nota de Transporte Modelo 07, ainda está valendo.

As coisas mudam, mas nem todos conseguem acompanhar as mudanças.

Estranham, porque há 20 anos trabalham NFTR Modelo 07, então chega alguém mais novo e diz que agora é CT-e-OS, e não querem aceitar.

O CT-eOS substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizada para:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte/Paginas/CT-e-OS.aspx

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