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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 12:00

Ótimo dia a todos!!!

Pessoal estou com uma empresa prestadora de serviços educacionais que está cogitando a possibilidade de ingressar ao regime caixa, entretanto em surgiu algumas dúvidas que precisa sanar com embasamento legal, infelizmente não consegui encontrar duas delas, que são:

1 - Se a empresa optar pelo regime caixa em 2021 e durante o ano ficar sem receber o valor de algumas notas fiscais, quando o ano virar (2022) e a escola receber terá que tributar o valor dessa nota mesmo sendo de ano anterior?

2 - Caso algum cliente demonstre que não irá realizar o pagamento em momento algum e tenha emissão de nota fiscal, considerando que só vou tributar aquilo que recebo, tem alguma probabilidade de algum dia a RFB cobrar o valor do imposto referente aquela NFS-e emitida?

Agradeço desde já!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 19:41

Perguntas e Respostas Simples Nacional

5.7. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa?
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Ressalte-se que:

caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo IX da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

 nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;

a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
- encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
- retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
- exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

5.9. Como deve proceder a ME ou a EPP que durante o ano de 2017 optou pelo regime de caixa e, para o ano de 2018, pretende optar pelo regime de competência?
A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional no mês de dezembro/2017.
(base normativa: art. 20, inciso II, alínea “b”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

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