Vitor
Prata DIVISÃO 1Ótimo dia a todos!!!
Pessoal estou com uma empresa prestadora de serviços educacionais que está cogitando a possibilidade de ingressar ao regime caixa, entretanto em surgiu algumas dúvidas que precisa sanar com embasamento legal, infelizmente não consegui encontrar duas delas, que são:
1 - Se a empresa optar pelo regime caixa em 2021 e durante o ano ficar sem receber o valor de algumas notas fiscais, quando o ano virar (2022) e a escola receber terá que tributar o valor dessa nota mesmo sendo de ano anterior?
2 - Caso algum cliente demonstre que não irá realizar o pagamento em momento algum e tenha emissão de nota fiscal, considerando que só vou tributar aquilo que recebo, tem alguma probabilidade de algum dia a RFB cobrar o valor do imposto referente aquela NFS-e emitida?
Agradeço desde já!