
Frederico Ozanan da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia Colegas
A taxa de incêndio foi extinta em MG no ano de 2020, através do STF.
A FECOMÉRCO/MG, entrou com pedido para que as empresas que recolheram nos últimos 5 anos possam pedir a restituição ou compensação.
Não encontrei nenhuma decisão nesse sentido.
Alguém tem conhecimento dessa ação da FECOMÉRCIO?
oBRIGADO