
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialPrezados colegas, tenho um cliente que possui uma transportadora, iniciando agora, ele realizou um frete esses dias e foi feita corretamente o conhecimento, agora ele etá dizendo que a empresa a qual ele efetuou o serviço RJ para MG, está exigindo a NF para efetuar o pagamento do frete. O próprio conhecimento não é válido tanto para o transporte como para receber pelo frete prestado?Ele está querendo emitir uma Nf de Serviço sendo que o frete foi interestadual, a empresa não deveria pagar somente pelo conhecimento de transporte? Se alguém puder comentar fico muito agradecido.