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Conhecimento de Transporte

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 12:52

Prezados colegas, tenho um cliente que possui uma transportadora, iniciando agora, ele realizou um frete esses dias e foi feita corretamente o conhecimento, agora ele etá dizendo que a empresa a qual ele efetuou o serviço RJ para MG, está exigindo a NF para efetuar o pagamento do frete. O próprio conhecimento não é válido tanto para o transporte como para receber pelo frete prestado?Ele está querendo emitir uma Nf de Serviço sendo que o frete foi interestadual, a empresa não deveria pagar somente pelo conhecimento de transporte? Se alguém puder comentar fico muito agradecido.

Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 13:40

Boa tarde Cleyton,

Pelos meus conhecimentos o frete interestadual é acobertado pelo CTRC, que tem utilidade fiscal, pois destaca o imposto. A empresa tomadora, deve pagar o frete, e anexar junto ao boleto o CTRC recebido. Ao meu entender somente isto é o necessário.

Tire a dúvida no Regulamento do ICMS.

Aqui no Ceará, consta no RICMS em seu artigo 127.

Atenciosamente,

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br

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