
Daniela Lacerda
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia, Colegas!
Temos uma empresa em MG e abrimos uma filial e-commerce em SÃO PAULO, mas ainda estamos estudando a tributação. A mercadoria que comercializamos está tem acordo para retenção de ICMS/ST com SÃO PAULO. Pelo que entendi até o momento ao emitirmos a transferência de MG para SP teremos que fazer a retenção do ICMS/ST e recolher para SP o valor. Porém essa minha mercadoria será vendida para vários estados, sendo assim, eu precisaria pedir RESTITUIÇÃO DE ICMS/ST para o estado de SP. Seria um processo inviável devido ao volume de vendas interestaduais. Estudei sobre REGIMES ESPECIAIS onde um é voltado para o CD (Centro de distribuição localizado em SP) que receberá a mercardoria sem ST e fará o recolhimento do imposto na saída para as filiais ou empresas do mesmo grupo e também outra voltada para o e-commerce que também fará o recolhimento do ICMS/ST porém este estará vinculado a outra empresa do mesmo contribuinte localizado em São Paulo. Se meu entendimento está certo, nas duas modalidades eu precisarei ter pelo menos 2 estabelecimentos dentro do ESTADO de SÃO PAULO. Alguém que entenda e possa me ajudar? Tem outro entendimento ou outro REGIME que faça com que eu envie essas mercadorias para nossa filial em SP sem recolher ICMS/ST?
[table]Protocolo ICMS-31/09, de 5-06-09[/table][table]Protocolo ICMS-31/09, de 5-06-09[/table]