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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 12:44

Artigo 61 do RICMS e Portaria CAT 25/2001
Na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado, o contribuinte
poderá efetuar o crédito do ICMS. Porém, o crédito será admitido somente referente aos bens que serão utilizados no setor industrial ou comercial da empresa.

Conforme dispõe a Portaria CAT 25/2001, o contribuinte que efetuar crédito de ICMS na aquisição de Ativo Imobilizado, deverá escriturar o CIAP (Controle deCrédito do ICMS do Ativo Permanente). O CIAP servirá para calcular e acompanhar os créditos mensalmente realizados. Este controle deverá ser mantido à disposição do fisco pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data doúltimo lançamento.
O crédito do ICMS referente às compras para o Ativo Imobilizado poderá
ser feito em 48 parcelas. Além disso, o crédito será com proporção às saídas.
Exemplo:
Total do Crédito relativo ao bem: R$ 48.000,00
Saídas Tributadas no Mês: R$ 1.000.000,00
Total de Saídas no Mês : R$ 2.000.000,00
Como vimos, o crédito será realizados em 48 parcelas
R$ 48.000,00 / 48 = 1.000,00
Além disso, o crédito será com proporção às saídas tributadas da empresa:
R$ 1.000.000,00 / 2.000.000,00 = 0,50 ou 50%. O índice de saídas tributadas em relação ao total de saídas da empresa é de 0,50 ou 50%.
Dessa forma, o crédito a ser escriturado no mês será de R$ 500,00, ou
seja, R$ 1.000,00 * 0,50 ou 50%.
Para registro do crédito na escrituração, o contribuinte deverá emitir NF
utilizando o CFOP 1.604 para lançar o crédito de ICMS no livro de entradas. Nãodeverá mais lançar o valor em Outros Créditos.

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