
Fabrício Octaviani
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Conforme o DECRETO Nº 65.254/2020 alguns itens passarão a ter isenção parcial em 1º de janeiro de 2021.
A parcela a ser tributada, irá variar conforme a alíquota interna do produto, porém estou em dúvida quanto a CST que devo utilizar.
Alguém chegou a ver algo sobre, pois não poderei usar a CST 040 por não ser 100% isento, e não posso usar a CST 020 por não ser uma redução na B.C.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65254-de-2020.aspx
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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