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Destaque de ICMS empresa do Simples Nacional

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2020 | 14:41

Estou entendendo que você quer enviar a peça defeituosa (que está em garantia) para o fabricante.
Essas remessas ocorrem conforme Convênio ICMS nº 27/2007. 
Para quem não é do simples nacional o envio é isento do ICMS, conforme cláusula quinta do referido Convênio (não tem destaque do ICMS):
"Cláusula quinta
Fica isenta do ICMS a remessa da peça defeituosa para o fabricante promovida pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, desde que a remessa ocorra até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia".

2) Para os optantes do Simples Nacional o fato gerador é o faturamento (art. 3º, §1º, Lei Complementar nº 123/2006) e é sabido que optantes do simples nacional não destacam ICMS (caput do artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006).
Quanto à questão da receita bruta para fins do disposto no dispositivo citado considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia,
Portanto, a remessa de bem defeituoso para o fabricante garantidor não é receita bruta e mesmo que fosse optantes do simples não destacam ICMS na nota fiscal.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 09:44

Gabriel, base de cálculo de quê? qual valor do ICMS?
Ela é do Estado de Minas Gerais e conforme artigo 19 da parte geral do RICMS/MG o ICMS é suspenso (conforme itens 1  e 5 do anexo III do mesmo Regulamento do ICMS).
Contudo, como a empresa é optante do simples nacional é regida pela legislação do simples nacional e onde consta, por exemplo, na Resolução nº 140/2018 que na remessa em garantia tem que colocar base de cálculo do ICMS e destaque do ICMS?
Poderia colocar o respaldo na legislação, nessas remessas, desse destaque do ICMS e base de cálculo em dados adicionais do danfe por empresas optantes?

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