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Documentação do ITCMD para doações de recursos e quotas de empresa entre pessoas fisicas em vida

RENATO CANELLA DA SILVA LOTTO

Renato Canella da Silva Lotto

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 14:13

Boa Tarde,

No caso da realização de uma doação de recursos financeiros e quotas de uma empresa no estado de SP entre pessoas em vida e que estejam dentro do limite de isenção permitido pela SEFAZ,  deve ser preenchida a documentação necessária no site da SEFAZ para ambos os casos ou só para as cotas da empresa? 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 14:43

A isenção do ITCMD de doação consta no artigo 6º, II, 'a', Lei Estadual nº 10.705/2000 (não ultrapasse 2.500 Ufesp) .
Com relação aos bens doados (pequenos valores e quota ou participação em fundo mútuo de ações) a declaração de doação fica dispensada nos termos do artigo 25, parágrafo único, '1', Decreto nº 46.655/2002.

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