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Nova Legislação e emissão de NFSe

RODRIGO PAIVA CAMPOS CARVALHO

Rodrigo Paiva Campos Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 4 anos Sábado | 2 janeiro 2021 | 15:36

boa tarde.

Quanto a nova legislação que entrou e vigor 01/01/2021, tenho a seguinte dúvida:

- A NFSe deve ser emitida no município do tomador, mesmo a empresa prestadora sendo sediada em outro município?

- Como fica a retenção de ISS?

Desde já, obrigado caros colegas.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 2 janeiro 2021 | 17:58

Rodrigo Paiva Campos Carvalho, boa tarde!

A emissão de NFS-e tem de ser feita onde a empresa tem sua sede. A questão é ONDE você vai recolher o ISS nos códigos alterados. Na verdade essa opção sempre existiu. Só mudou para alguma atividades (como assistência médica por exemplo).

Por exemplo. Vemos a Notredame que tem sede em SP. Mas o cliente é de SBC. Ela vai continuar emitindo NFS-e em SP (afinal a inscrição dela é de lá), mas o ISS será direcionado ao munícipio do tomador (tem umas regras de transição).

Isso já acontece na construção civil por exemplo. O ISS é devido no local da obra e não onde a empresa tem sede.

Lei completa já atualizada http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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