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Transporte Rodoviário de Mercadorias Interna e Interestadual

Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 11:27

Bom dia,

Empresa com atividade de transporte de cargas, com apuração normal, tem algum percentual mínimo de aproveitamento de crédito de ICMS sobre combustíveis com relação ao total dos débitos apurados?

De acordo com a última mudança (DOE/SC de 28.12.2020 a Lei nº 18.045/2020) que trouxe um pacote de benefícios, existe algum limite de valor para ser creditado? Ou posso me creditar de toda a despesa que o cliente tiver?

Desde já agradeço a ajuda.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Sábado | 27 março 2021 | 18:34

De fato, o artigo 22, §3º, Lei Estadual de SC nº 10.297/96, diz que o transportador pode se apropriar dos créditos fiscais de pneus, aditivos, lubrificantes etc., contudo, observados os limites e condições previstos em regulamento. Assim, o artigo 29, §8º, do Regulamento do ICMS de SC, diz que poderão ser apropriados os créditos dos produtos efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo, mas é um Termo de Acordo concedido que dirá os procedimentos (regime especial). Portanto, procure a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina a fim de firmar esse acordo para se apropriar na forma determinada pelo Fisco.

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