Genira Rêgo
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados(as),
Uma MEI optante do SIMPLES, localizada no estado "A" (Exemplo: Paraíba), que deseje vender para órgãos públicos deve pagar que alíquota de ICMS:
1. Na compra de mercadoria comum no estado A (Exemplo: Paraíba) para revenda a órgão público no mesmo estado?
2. Na compra de mercadoria comum no estado A (Exemplo: Paraíba) para revenda a órgão público no estado B (Exemplo: Pernambuco)?
3. Na compra de mercadoria comum no estado B (Exemplo: Pernambuco) para revenda a órgão público no estado A (Exemplo: Paraíba)?
4. Na compra de mercadoria comum no estado C (Exemplo: São Paulo) para revenda a órgão público no estado B (Exemplo: Pernambuco)?
Adicionalmente, pergunto:
5. As respostas para as primeiras 4 perguntas são as mesmas, caso a MEI deseje realizar a revenda para uma pessoa física?
6. As respostas para as primeiras 4 perguntas são as mesmas, caso a MEI deseje realizar a revenda para uma pessoa jurídica ME/EPP optante do SIMPLES?
7. As respostas para as primeiras 4 perguntas são as mesmas, caso a MEI deseje realizar a revenda para uma pessoa jurídica ME/EPP não optante do SIMPLES?
As 4 primeiras perguntas abrangem todas as dúvidas que tenho de imediato para precificar corretamente meus produtos e iniciar devidamente meus trabalhos. As demais são acessórias. Agradeço a presteza de quem puder colaborar, pois não estou conseguindo encontrar resposta sólida para elas em nenhum lugar.
Obrigada e no aguardo.
CH