Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia
Por gentileza, se alguém puder nos auxiliar na seguinte situação:
Como ficará a emissão de nota fiscais a partir de 01/2021 concernente aos produtos do artigo 12 maquinas e equipamentos, nos quais, era utilizado base reduzida, porém, a alíquota do produto é 18%, ou seja, alíquota de reduzida de 51,11% e 48,89% tributada até 31/12/2020
sendo que no caso dos produtos 12% passará a partir de 01/2021 para 13,30% sendo utilizado 28,57% de redução e 71,43% no tributado.
Ou seja resultando em carga tributária efetiva 9,50% interna e região sul, sudeste e Espirito Santo e 5,50% para região norte e nordeste
Se alguém puder auxiliar agradeço